20/08/2010

Receita publica normas para declaração de serviços médicos


A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União, a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=20/08/2010" target="_blank">Instrução Normativa RFB N.º 1066
com o arquivo de todas as informações que deverão constar na declaração de serviços médicos e de saúde (DMED), a ser apresentada a partir de 2011.


O objetivo é permitir aos contribuintes identificar com antecedência as informações que deverão constar na declaração e preparar a coleta dos dados, para apresentação no ano que vem. Os dados serão comparados com as despesas médicas informadas pelos contribuintes pessoas físicas na declaração anual do imposto de renda.


A declaração terá de ser feita por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.


O programa obriga, entre outras informações, a detalhar se houve reembolso das despesas médicas para o titular do plano de saúde ou de seus dependentes, incluindo anos anteriores. É preciso identificar o responsável pelo pagamento da despesa médica ao prestador de serviço. As empresas já devem ter controles internos que armazenem as informações:

a) número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.


Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.


O último item da declaração é uma tabela de relação de dependência: cônjuge/companheiro (código 03), filho/filha (04), enteado/enteada (06), pai/mãe (08) e agregado/outros (código 10).


Além de empresas, somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil, embora não se tenha um levantamento de quantos destes são equiparados a pessoas jurídicas. O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido.


As multas para omissões ou incorreções no preenchimento da declaração de despesas médicas serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.


Fonte: href="http://www.diarionet.com.br/integra.php?id=1604" target="_blank">Site Diário Net (Terra)

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios