07/02/2019

Receitas de medicamentos controlados têm validade em todo o País

Lei nº 13.732/2018 entrou em vigor no dia 6 de fevereiro; regras para aceitação de Receitas de Controle Especial e Notificações de Receita "A" permanecem as mesmas

Os receituários controlados têm validade em todo o território nacional. É o que dispõe a Lei nº 13.732, publicada em 9 de novembro de 2018, que altera o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973 e entrou em vigor em 6 de fevereiro. 

Segundo Ofício-Circular da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias Estaduais, as regras para aceitação de Receitas de Controle Especial e de Notificações de Receita “A” emitidas em outras unidades federativas permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária no prazo de 72 horas para averiguação e visto. Já para os demais tipos de receituários controlados, não há esta exigência.

Esteve em Consulta Pública até 4 de fevereiro a proposta de resolução da Anvisa para melhorar e modernizar o sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados, além de atender ao disposto na Lei nº 13.732/2018. Leia mais aqui.

Veja na tabela abaixo o que mudou com a alteração da lei:



Com informações do CRF-PR.

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