29/10/2026

Receituários amarelos e azuis passam a ter controle numérico e emissão eletrônica

RDC Anvisa nº 1.000/2025 estabelece novas regras para emissão, impressão e rastreabilidade dos receituários; CRM-PR acompanha a implementação e busca esclarecimentos para orientar médicos

Os médicos passam a contar com novas possibilidades para a emissão de receituários sujeitos a controle especial, incluindo as Notificações de Receita amarelas e azuis, que podem ser emitidas eletronicamente por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A mudança faz parte da implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 1.000/2025, que estabelece requisitos para a emissão, o controle e a rastreabilidade desses documentos.

Desde fevereiro de 2026, a regulamentação também permite que médicos e instituições de saúde providenciem a impressão dos receituários físicos em gráficas, utilizando os modelos oficiais e respeitando as exigências sanitárias. A solicitação prévia da numeração à Vigilância Sanitária competente continua necessária para as Notificações de Receita.

A partir de 30 de setembro de 2026, uma nova etapa do SNCR ampliou as possibilidades de emissão eletrônica desses documentos. A numeração destinada aos receituários eletrônicos segue um fluxo específico e deve ser utilizada por sistemas de prescrição integrados ao sistema nacional.

Como funciona a emissão eletrônica?

O médico continua utilizando sua plataforma habitual de prescrição eletrônica, desde que ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e atenda aos requisitos aplicáveis. No caso das Notificações de Receita, como as amarelas e azuis, a numeração é concedida pela Vigilância Sanitária competente e, após disponibilizada, é utilizada pelo sistema de prescrição para emitir o documento eletrônico. Portanto, não é necessário acessar diretamente o SNCR para realizar a prescrição.

A Plataforma de Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina (CFM), disponibilizada gratuitamente aos médicos, já está integrada ao SNCR e preparada para essa nova etapa. O acesso pode ser feito pelo endereço prescricaoeletronica.cfm.org.br.

CRM-PR acompanha a implementação

O CRM-PR está adotando todas as providências necessárias, tanto em âmbito federal, junto ao CFM, quanto em âmbito estadual, junto à Vigilância Sanitária, buscando os esclarecimentos pertinentes para consolidar as informações e viabilizar os encaminhamentos necessários à resolução das questões relacionadas à prescrição eletrônica.

Em relação à plataforma GOV.BR, o Conselho orienta que os médicos estejam devidamente cadastrados e com conta ativa para acessar os serviços que exigem essa autenticação.

O que muda na prática?

Notificações de Receita físicas:

Amarela (A): o médico ou a instituição de saúde pode solicitar a numeração à Vigilância Sanitária competente e providenciar a impressão em gráfica, seguindo os modelos oficiais. A Vigilância Sanitária também pode realizar a impressão, conforme seus procedimentos.

Azul (B e B2): a numeração deve ser solicitada previamente à Vigilância Sanitária competente. Com a numeração disponibilizada, o médico ou a instituição pode providenciar a impressão em gráfica, respeitando os modelos oficiais e as exigências sanitárias aplicáveis.

Notificações de Receita eletrônicas:

Amarela e azul: podem ser emitidas eletronicamente por plataformas integradas ao SNCR, utilizando a numeração destinada a essa modalidade, conforme o fluxo estabelecido pela Vigilância Sanitária competente.
Plataforma de emissão: o sistema utilizado pelo médico precisa estar preparado para a integração com o SNCR. A numeração destinada à emissão eletrônica não deve ser confundida com a destinada aos receituários físicos.

Receitas brancas de controle especial:

As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção seguem regras próprias. Até 29 de outubro de 2026, há um período de transição em que podem coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, quando emitidas eletronicamente, essas receitas deverão estar integradas ao sistema. A utilização de receitas em papel continua permitida, conforme a regulamentação.

As mudanças não alteram a classificação sanitária dos medicamentos nem substituem as exigências específicas para prescrição e dispensação. Os receituários físicos continuam válidos, observadas as regras aplicáveis aos modelos e aos estoques já impressos.

O CRM-PR continuará acompanhando a implementação das novas regras e buscará atualizar as orientações aos médicos paranaenses conforme os esclarecimentos dos órgãos responsáveis.
 

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