Os médicos passam a contar com novas possibilidades
para a emissão de receituários sujeitos a controle especial, incluindo as Notificações de Receita
amarelas e azuis, que podem ser emitidas eletronicamente por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários
(SNCR). A mudança faz parte da implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
Anvisa nº 1.000/2025, que estabelece requisitos para a emissão, o controle e a rastreabilidade desses documentos.
Desde fevereiro de 2026, a regulamentação
também permite que médicos e instituições de saúde providenciem a impressão dos
receituários físicos em gráficas, utilizando os modelos oficiais e respeitando as exigências sanitárias.
A solicitação prévia da numeração à Vigilância Sanitária competente
continua necessária para as Notificações de Receita.
A partir de 30 de setembro de 2026, uma nova etapa do
SNCR ampliou as possibilidades de emissão eletrônica desses documentos. A numeração destinada aos
receituários eletrônicos segue um fluxo específico e deve ser utilizada por sistemas de prescrição
integrados ao sistema nacional.
Como funciona a emissão eletrônica?
O médico continua utilizando sua plataforma habitual
de prescrição eletrônica, desde que ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários
(SNCR) e atenda aos requisitos aplicáveis. No caso das Notificações de Receita, como as amarelas e azuis,
a numeração é concedida pela Vigilância Sanitária competente e, após disponibilizada,
é utilizada pelo sistema de prescrição para emitir o documento eletrônico. Portanto, não
é necessário acessar diretamente o SNCR para realizar a prescrição.
A Plataforma de Prescrição Eletrônica
do Conselho Federal de Medicina (CFM), disponibilizada gratuitamente aos médicos, já está integrada ao
SNCR e preparada para essa nova etapa. O acesso pode ser feito pelo endereço prescricaoeletronica.cfm.org.br.
CRM-PR acompanha a implementação
O CRM-PR está adotando todas as providências
necessárias, tanto em âmbito federal, junto ao CFM, quanto em âmbito estadual, junto à Vigilância
Sanitária, buscando os esclarecimentos pertinentes para consolidar as informações e viabilizar os encaminhamentos
necessários à resolução das questões relacionadas à prescrição eletrônica.
Em relação à plataforma GOV.BR,
o Conselho orienta que os médicos estejam devidamente cadastrados e com conta ativa para acessar os serviços
que exigem essa autenticação.
O que muda na prática?
Notificações de Receita físicas:
Amarela (A): o médico ou a instituição
de saúde pode solicitar a numeração à Vigilância Sanitária competente e providenciar
a impressão em gráfica, seguindo os modelos oficiais. A Vigilância Sanitária também pode
realizar a impressão, conforme seus procedimentos.
Azul (B e B2): a numeração
deve ser solicitada previamente à Vigilância Sanitária competente. Com a numeração disponibilizada,
o médico ou a instituição pode providenciar a impressão em gráfica, respeitando os modelos
oficiais e as exigências sanitárias aplicáveis.
Notificações de Receita eletrônicas:
Amarela e azul: podem ser emitidas
eletronicamente por plataformas integradas ao SNCR, utilizando a numeração destinada a essa modalidade, conforme
o fluxo estabelecido pela Vigilância Sanitária competente.
Plataforma de emissão: o sistema utilizado pelo
médico precisa estar preparado para a integração com o SNCR. A numeração destinada à
emissão eletrônica não deve ser confundida com a destinada aos receituários físicos.
Receitas brancas de controle especial:
As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas
à Retenção seguem regras próprias. Até 29 de outubro de 2026, há um período
de transição em que podem coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração
ao SNCR e receitas eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, quando emitidas eletronicamente, essas receitas
deverão estar integradas ao sistema. A utilização de receitas em papel continua permitida, conforme a
regulamentação.
As mudanças não alteram a classificação
sanitária dos medicamentos nem substituem as exigências específicas para prescrição e dispensação.
Os receituários físicos continuam válidos, observadas as regras aplicáveis aos modelos e aos estoques
já impressos.
O CRM-PR continuará acompanhando a implementação
das novas regras e buscará atualizar as orientações aos médicos paranaenses conforme os esclarecimentos
dos órgãos responsáveis.