11/02/2010

Recurso da União é rejeitado e jornada dos médicos do TJDF é mantida

O pedido da União para suspender decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permite aos médicos daquele tribunal jornada de trabalho reduzida foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Cesar Asfor Rocha considerou que a União não demonstrou a grave lesão à ordem e aos cofres públicos, requisito essencial para a concessão do pedido.

A decisão contestada foi proferida em um mandado de segurança e considerou que a jornada diária de trabalho do medico servidor público é de quatro horas. No pedido de suspensão de segurança, a União afirma que, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a carga horária reduzida dos médicos do TJDF acarreta prejuízo aos cofres públicos, na medida em que esses servidores recebem o mesmo salário dos demais servidores daquela corte com carga de trabalho menor, conduzindo a um rombo nos cofres públicos.

Ao apreciar o pedido, Cesar Rocha destacou que a análise desse tipo de ação, por se tratar de medida excepcional, deve-se ater estritamente ao que determina a Lei n. 12.016/2009. dessa forma, a decisão somente será suspensa quando for constatada existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sem examinar a legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais. Além disso, acrescenta o ministro, esse tipo de pedido não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.


Dessa forma, considerou Cesar Rocha, as argumentações apresentadas pela União versando sobre a ilegalidade da decisão do Conselho Especial do TJ devem ser discutidas em recurso próprio.


Fonte: STJ

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