14/06/2007

Recusado registro de especialização em medicina estética


O desembargador federal, Benedito Gonçalves, declarou que o título de pós-graduação em medicina estética não é documento hábil para ser reconhecido como especialidade médica perante os Conselhos de Medicina.

A decisão foi proferida em mandado de segurança do médico Wagner Franco da Silveira, que cursou a pós-graduação (lato sensu) em medicina estética na Escola de Medicina Souza Marques, do Rio de Janeiro.

De acordo com o desembargador, inexiste prova de que a Escola de Medicina tenha programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, como estipulado pela Lei nº 6932/81.

Em defesa, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo destacou que os Conselhos de Medicina não reconhecem "estética" como ciência médica: "O Conselho Federal de Medicina só reconhece como sendo título de especialidade médica, passível de registro, os Certificados de Residência ou de aprovação em concurso por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira".

Fonte: CFM

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios