29/11/2006

Regulamentação da profissão de médico é aprovada na CAS

A regulamentação do exercício da profissão da Medicina foi aprovada nesta quarta-feira (29) por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) aos projetos de lei dos ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio PLS 268/2 - também conhecido como projeto do ato médico - ainda será submetido a turno suplementar de votação na reunião da próxima semana, quando receberá, então, decisão terminativa. A líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), avisou que apresentará recurso para que a matéria seja votada também no Plenário antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

- Um projeto que causou tanta polêmica e discussão tem que ser analisado por todos os senadores da Casa, para que todas as dúvidas sejam debatidas e seja ainda mais aprimorado - justificou Ideli, que, a princípio, pediria vista da matéria.

Lúcia Vânia, que fez questão de ler todo o seu parecer e ainda o projeto, leu também vários e-mails que recebeu de segmentos representativos de diversas categorias da Saúde, alguns contrários e outros favoráveis à proposta. Na platéia, representantes de algumas áreas que se posicionavam contra a matéria exibiam cartazes com os dizeres "Não ao ato médico" e Autonomia, sim. Tutela, não".
Durante sua exposição, Lúcia Vânia lembrou que o substitutivo foi resultado de várias reuniões e audiências públicas realizadas sobre o assunto e que, embora a unanimidade em torno do substitutivo não tenha sido alcançada, houve consenso entre a maioria dos representantes das categorias profissionais da área da Saúde.

- Não foi fácil. Não posso dizer que o substitutivo seja meu, pois foi feito a muitas mãos - destacou Lúcia Vânia, ao lembrar que embora seja uma profissão antiga, a Medicina ainda não é regulamentada por lei.

O presidente da CAS, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), enalteceu o esforço de Lúcia Vânia na construção de um projeto consensual. Para ele, a senadora agiu corretamente ao optar pela rejeição do PLS 25, por ser "muito resumido e sintético", e fazer um texto com base no PLS 268.

Papaléo Paes (PSDB-AP), que é médico, afirmou que o substitutivo não traz prejuízo a nenhuma categoria profissional da área da Saúde, como pensam alguns.

- Estamos apenas trazendo uma profissão à legalidade. Não há nenhuma interferência com outras profissões, como a de psicólogo, por exemplo. O substitutivo está correto. O diagnóstico é do médico, mas o procedimento é do psicólogo e do fisioterapeuta e o médico não vai interferir - esclareceu.


Incor

A CAS também aprovou nesta quarta-feira requerimento dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Valadares para a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater os problemas financeiros do Instituto do Coração (Incor) e seus impactos na área da saúde, com reflexos para todo o Brasil. Ainda não foi agendada a data do debate.


Relatora optou por não usar termo "ato médico" em substitutivo

Para chegar ao texto final do substitutivo, a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), decidiu fazer várias alterações no projeto original PLS 268/2, que tinha 63 artigos, e rejeitar o PLS 25/02. Uma das principais modificações propostas no novo texto, que ficou com apenas oito artigos, foi o abandono do conceito de ato médico, com o objetivo, segundo a relatora, de não interferir com as demais profissões da área da Saúde. Assim, a nova proposta define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas dos médicos.

Entre as 15 atividades privativas, estão a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica; a indicação e execução da intervenção cirúrgica; a entubação traqueal; a execução de sedação profunda e de anestesia geral; a realização de perícia médica e exames médico-legais e a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o substitutivo também é mais detalhado e extenso e, segundo Lúcia Vânia, excetua diversas atividades que podem ser praticadas por outros profissionais de Saúde.

"Esse detalhamento, associado às exceções, permitiu que o texto final fosse obtido por consenso entre os representantes dos médicos e dos demais profissionais da área", assegurou a senadora, na justificação da nova proposta.

Outro ponto modificado com base nas mais de 30 reuniões com representantes de diferentes categorias da Saúde é a permissão para que os demais profissionais possam dirigir centros de saúde, o que ficava proibido no PLS 25/02. No entanto, ainda continuam privativos da categoria médica a direção e a chefia de serviços médicos; o ensino de disciplinas médicas e a coordenação dos cursos de graduação em Medicina; além da coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médico.

Em relação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o substitutivo retira a competência para definir o campo de atuação privativa do médico, mas deixa a possibilidade de o órgão emitir normas sobre quais procedimentos podem ou não ser praticados por médicos. Pela proposta aprovada, a fiscalização e o controle desses procedimentos ficam a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina, que poderão também aplicar sanções em caso de descumprimento das normas determinadas pelo CFM.


Fonte: Valéria Castanho / Repórter da Agência


Clique aqui para ver matéria que traz as alterações que o Substitutivo proporciona.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios