19/08/2011

"Relação médico-paciente não se caracteriza em relação de consumo", diz presidente do TJPR

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC)



Por ter uma responsabilidade subjetiva, a relação médico-paciente não se caracteriza uma relação de consumo. Desta forma, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC), explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador.


Em sua explanação, Kfouri disse que a relação médico-paciente não se caracteriza como uma relação de consumo, até porque o médico não pode se vincular a um resultado positivo. Para ele, a responsabilidade deriva da culpa médica: imperícia, imprudência e a negligência.


Na mesma orientação, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda de Oliveira, apontou que pessoas aplicam o Código de Defesa do Consumidor a qualquer situação, o que fragilizaria a própria norma. Para ela, as pessoas estão entendendo que o Estado tem que garantir a saúde dela a qualquer custo.



Responsabilidade da Justiça

O papel da Justiça no âmbito da saúde também norteou as discussões realizadas no encontro. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, Milton Nobre, Justiça faz bem saúde por ser a única guardiã que o cidadão pode recorrer.


Em seu pronunciamento, o desembargador se referia às demandas judiciais que tratam de direito de acesso a medicamentos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. E afirmou que quando um indivíduo precisa de um medicamento ou prótese, o juiz tem que mandar fornecer.


Para Nobre a judicialização é um fenômeno mundial. Ele diz que estamos vivendo cada vez mais uma judicialização das redes sociais e da vida política. Porém, em sua opinião, o Brasil não sofre uma epidemia de ações judiciais referentes à saúde.



Fonte: href="http://saudeweb.com.br/23482/relacao-medico-paciente-nao-se-caracteriza-em-relacao-de-consumo-diz-presidente-do-tjpr/" target="_blank">Saúde Web

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