02/09/2025

Resolução do CFM busca frear a violência contra médicos

Unidades de saúde deverão adotar medidas de segurança para proteger médicos contra violência. Resolução nº 2.444/2025 também obriga o diretor técnico a notificar agressões sofridas por médicos ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público

As unidades de saúde devem ter controle de acesso, videomonitoramento em áreas comuns e protocolos de resposta imediata a situações de violência. Essas medidas de segurança estão previstas na Resolução CFM nº 2.444/25 (ACESSE AQUI), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), que também obriga o diretor técnico a notificar agressões sofridas por médicos ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à autoridade policial e ao Ministério Público.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, a Resolução CFM nº 2.444/25 demonstra a preocupação da autarquia com os casos de violência contra médicos e demais profissionais de saúde. “De acordo com levantamento feito pelo CFM, 12 médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho. Essa situação precisa mudar. Não é justo que quem cuida da população trabalhe sem proteção”, argumenta.

Segurança

A Resolução CFM nº 2.444/25 estabelece que é direito do médico exercer o seu ofício em local seguro, sendo de responsabilidade do diretor técnico a segurança dos médicos nas unidades de saúde. “É direito do médico exercer sua atividade profissional em ambiente que assegure sua integridade física e mental, incumbindo aos gestores e responsáveis técnicos a adoção de medidas necessárias”, estabelece o artigo 2º da Resolução.

Além do videomonitoramento, dos protocolos de segurança e das notificações, a Resolução nº 2.444/25 também estabelece que a unidade de saúde deve dar suporte psicológico e jurídico ao médico agredido e a possibilidade de o profissional solicitar transferência de setor. Também deverá notificar ao CRM os casos de violência contra médicos ocorridos em suas dependências, orientar os profissionais sobre as providências cabíveis após a agressão e prestar apoio administrativo, inclusive para registro policial, assistência psicológica, social e médica.

As unidades de saúde também deverão ter estacionamentos seguros e devidamente sinalizados para médicos, acessos independentes para entrada de profissionais, repouso médico com controle de acesso por biometria, rotas de fuga e espaços de refúgio e protocolos de resposta rápida, com códigos internos e botão de pânico. Locais que desobedeçam as normas de segurança previstas em resoluções do CFM poderão sofrer interdição ética.

Salas seguras

Nos estabelecimentos localizados em áreas de risco, o diretor técnico também deve implementar medidas adicionais de segurança, como salas seguras e protocolos de paralisação de atividades em casos de confrontos armados nas proximidades da unidade de saúde. Em relação a esses locais, a norma estabelece que os CRMs deverão mapear as unidades com alta incidência de violência contra médicos para subsidiar políticas públicas e propostas legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal.

O texto também prevê que o médico poderá solicitar a disponibilização de profissional do mesmo gênero do paciente, com vínculo institucional e obrigação de sigilo, para acompanhar atos médicos que envolvam contato físico direto ou de potencial situação de vulnerabilidade. “A legislação assegura o direito do paciente à presença de acompanhante, mas não havia, até o momento, norma protetiva para o médico, especialmente no tocante a sua integridade física e mental. Com esta Resolução, oferecemos uma camada de proteção ao médico”, argumenta o relator da Resolução, conselheiro federal Raphael Câmara Medeiros Parente.

Nos casos de invasões a estabelecimentos de saúde, a Resolução estabelece que “é dever do diretor técnico impedir o acesso de terceiros não autorizados a áreas restritas da unidade, tais como centro cirúrgico, emergências, pronto-atendimentos, enfermarias, quartos, UTI, consultórios e área de repouso médico ou preparo profissional”. Caso haja o acesso não autorizado, o fato deve ser denunciado ao CRM e às autoridades policiais, devendo ser solicitado reforço policial.

Raphael Câmara argumenta que a dignidade do exercício do médico deve ser resguardada como de interesse público. “É inadmissível que profissionais dedicados à preservação da saúde e da vida humana atuem sob ameaça constante, sem qualquer garantia de proteção ou amparo institucional. A Resolução CFM nº 2.444/25 é um marco ético e normativo necessário, com o foco de restaurar o mínimo de segurança e respeito à missão medica”, conclui Raphael Câmara na exposição de motivo que acompanhou a norma do CFM.

FONTE: CFM

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