02/09/2025
Resolução do CFM busca frear a violência contra médicos
Unidades de saúde deverão adotar medidas de segurança para proteger médicos contra violência. Resolução nº 2.444/2025 também
obriga o diretor técnico a notificar agressões sofridas por médicos ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público
As unidades de saúde devem ter controle de acesso,
videomonitoramento em áreas comuns e protocolos de resposta imediata a situações de violência.
Essas medidas de segurança estão previstas na Resolução CFM nº 2.444/25 (ACESSE AQUI), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), que também obriga
o diretor técnico a notificar agressões sofridas por médicos ao Conselho Regional de Medicina (CRM),
à autoridade policial e ao Ministério Público.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, a Resolução
CFM nº 2.444/25 demonstra a preocupação da autarquia com os casos de violência contra médicos
e demais profissionais de saúde. “De acordo com levantamento feito pelo CFM, 12 médicos são agredidos
diariamente em seus postos de trabalho. Essa situação precisa mudar. Não é justo que quem cuida
da população trabalhe sem proteção”, argumenta.
Segurança
A Resolução CFM nº 2.444/25 estabelece que é
direito do médico exercer o seu ofício em local seguro, sendo de responsabilidade do diretor técnico
a segurança dos médicos nas unidades de saúde. “É direito do médico exercer sua atividade
profissional em ambiente que assegure sua integridade física e mental, incumbindo aos gestores e responsáveis
técnicos a adoção de medidas necessárias”, estabelece o artigo 2º da Resolução.
Além do videomonitoramento, dos protocolos de segurança
e das notificações, a Resolução nº 2.444/25 também estabelece que a unidade de saúde
deve dar suporte psicológico e jurídico ao médico agredido e a possibilidade de o profissional solicitar
transferência de setor. Também deverá notificar ao CRM os casos de violência contra médicos
ocorridos em suas dependências, orientar os profissionais sobre as providências cabíveis após a
agressão e prestar apoio administrativo, inclusive para registro policial, assistência psicológica, social
e médica.
As unidades de saúde
também deverão ter estacionamentos seguros e devidamente sinalizados para médicos, acessos independentes
para entrada de profissionais, repouso médico com controle de acesso por biometria, rotas de fuga e espaços
de refúgio e protocolos de resposta rápida, com códigos internos e botão de pânico. Locais
que desobedeçam as normas de segurança previstas em resoluções do CFM poderão sofrer interdição
ética.
Salas seguras
Nos estabelecimentos localizados em áreas de risco, o diretor
técnico também deve implementar medidas adicionais de segurança, como salas seguras e protocolos de paralisação
de atividades em casos de confrontos armados nas proximidades da unidade de saúde. Em relação a esses
locais, a norma estabelece que os CRMs deverão mapear as unidades com alta incidência de violência contra
médicos para subsidiar políticas públicas e propostas legislativas nos âmbitos municipal, estadual
e federal.
O texto também prevê
que o médico poderá solicitar a disponibilização de profissional do mesmo gênero do paciente,
com vínculo institucional e obrigação de sigilo, para acompanhar atos médicos que envolvam contato
físico direto ou de potencial situação de vulnerabilidade. “A legislação assegura
o direito do paciente à presença de acompanhante, mas não havia, até o momento, norma protetiva
para o médico, especialmente no tocante a sua integridade física e mental. Com esta Resolução,
oferecemos uma camada de proteção ao médico”, argumenta o relator da Resolução, conselheiro
federal Raphael Câmara Medeiros Parente.
Nos
casos de invasões a estabelecimentos de saúde, a Resolução estabelece que “é dever
do diretor técnico impedir o acesso de terceiros não autorizados a áreas restritas da unidade, tais como
centro cirúrgico, emergências, pronto-atendimentos, enfermarias, quartos, UTI, consultórios e área
de repouso médico ou preparo profissional”. Caso haja o acesso não autorizado, o fato deve ser denunciado
ao CRM e às autoridades policiais, devendo ser solicitado reforço policial.
Raphael Câmara argumenta que a dignidade do exercício do médico
deve ser resguardada como de interesse público. “É inadmissível que profissionais dedicados à
preservação da saúde e da vida humana atuem sob ameaça constante, sem qualquer garantia de proteção
ou amparo institucional. A Resolução CFM nº 2.444/25 é um marco ético e normativo necessário,
com o foco de restaurar o mínimo de segurança e respeito à missão medica”, conclui Raphael
Câmara na exposição de motivo que acompanhou a norma do CFM.
FONTE: CFM