Rigidez na prescrição de anorexígenos




A prescrição de medicamentos anorexígenos, a partir de 3 de janeiro último, passou a ter novos e mais rígidos controles na prescrição e comercialização. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu a Portaria 58, em setembro de 2007, com prazo de 120 dias para o início da vigência. Esta portaria apresenta modificações na receita emitida, que é específica para anorexígenos.


A prescrição destes medicamentos fica sujeita à notificação de receitas do tipo "B2", que são autorizadas pela Vigilância Sanitária de cada município, com numeração própria para cada médico e às expensas do médico prescritor. Cada receita tem validade para trinta dias e, portanto, podem conter, no máximo, o suficiente para 30 dias de tratamento.


A receita tipo "B2" deve ter todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive endereço do paciente, e deve conter a dose do medicamento recomendada pela Anvisa segundo o que consta no anexo desta Resolução. Por exemplo: a prescrição de femproporex não deverá ultrapassar os 50mg/dia.


Outras modificações dizem respeito ao controle feito pela Vigilância Sanitária às farmácias, que passam a ter um rigor maior na escrituração, em seus balanços anuais e trimestrais, e à relação mensal de Notificações de receitas "B2".


Portanto, os médicos prescritores deverão buscar a autorização para a confecção do novo receituário na Vigilância Sanitária local, seguir o novo modelo de receituário e as normas de prescrição.


Solicitamos aos médicos que continuem atentos à Resolução CFM 1477/97, que regulamenta o uso desses medicamentos. A prescrição simultânea do anorexígeno, associado com qualquer outro medicamento - cosntituindo as famosas "fórmulas para emagrecer" - continua proscrita e não pode ser receitada para administração ou não. Isto tem sido motivo de inúmeros processos neste CRM por desobediência a esta Resolução.


A portaria 344/98 (da Anvisa) continua vigente, excetuadas as modificações relacionadas na Portaria 58/2007.


Os questionamentos feitos por e-mail ao Conselho de que a receita é válida para um mês de medicamento - e alguns produtos têm apresentação apenas de 20 comprimidos -, temos a dizer o seguinte: que o paciente que faz uso deste tipo de prescrição deve ser acompanhado pelo médico, pois são produtos com inúmeros efeitos colaterais e com possibilidade de causar dependência; por isto devem ser feitas de forma cuidadosa. Este tipo de medicamento não deve ser de uso contínuo nem a longo prazo.


Observar que as farmácias possuem - ou deveriam possuir - o chamado "carimbo redutor", a ser aposto no verso da receita B2, contendo o número de comprimidos/cápsulas que o estabelecimento fornecedor tem a haver com o paciente.



Raquele Rotta Burkiewicz, conselheir- corregedora do CRM-PR

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