16/09/2010

SBI convoca sócios para eleição da nova diretoria

A mesa diretora eleita em 13 de dezembro irá conduzir a entidade no biênio 2010/2011



De acordo com o que estabelece o Estatuto da Sociedade Brasileira de Infectologia, (SBI) no seu CAPÍTULO VI, artigos 53º à 60º, a Comissão Eleitoral estabelece que em 13 de dezembro de 2010 será realizada eleição para Diretoria da SPI biênio 2010/2011.

1. A eleição para a Diretoria da Sociedade Paranaense de Infectologia, filiada da Sociedade Brasileira de Infectologia, será através de voto direto por correspondência ou pessoalmente no dia 13 de dezembro de 2010, das 9 às 17h, nas dependências da Associação Médica do Paraná (AMP), localizada na Rua Cândido Xavier, 602, Água Verde, Curitiba, Paraná.

2. Os votos por correspondência, para serem contabilizados, deverão chegar à sede da SPI até às 17 horas do dia 10 de dezembro de 2010.

3. A inscrição das chapas deverá ser realizadas até 60 (sessenta) dias antes da eleição, ou seja, até às 17 horas do dia 15 de outubro de 2010.

4. As chapas concorrentes deverão inscrever-se na sede na sede da SPI, localizada na Rua Cândido Xavier, 602, Curitiba, Paraná, por ofício assinado pelo candidato à Presidência, com documento de anuência de cada um dos membros da chapa e encaminhado a Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido acima e não poderão estar incompletas na sua composição.

5. Só poderão inscrever-se chapas completas para todos os cargos da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Coordenador de Divulgação, Coordenador de Informática e Coordenador Científico), os quais serão eleitos na forma estabelecida pelo Estatuto da SBI.

6. Somente serão validadas as chapas inscritas com todos os membros quites com a SBI, mediante cópia do comprovante de pagamento da Anuidade 2010, que será anexado juntamente com ofício da inscrição das mesmas.

7. Cada chapa deverá adotar um nome fantasia para facilitar a identificação e apuração das eleições.

8. São condições de elegibilidade para cargos da Diretoria: ser associado fundador, efetivo ou benemérito e estar em dia com suas obrigações financeiras para com a SBI, na data máxima da entrega das chapas, bem como ter sido admitido há mais de 02 (dois) anos como associado.

9. Somente poderão votar os associados fundadores, efetivos, beneméritos e participantes em dia com suas obrigações financeiras com a SBI e admitidos até um ano antes da data da eleição.

10. Serão enviadas no prazo máximo do dia 15 de novembro de 2010, via correio, a cada associado com direito a voto (quite até anuidade de 2010) a cédula eleitoral na qual estarão listadas as chapas regularmente inscritas com os nomes dos candidatos.

11. Cada chapa deverá indicar dois associados da SPI, filiada da SBI com a função de fiscalização de todo o processo eleitoral.

12. A apuração será pública e se fará na sede SPI, pela Comissão Eleitoral, iniciando-se logo após o encerramento da votação, às 17 horas do dia 13 de dezembro de 2010. Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos, e será eleita para um mandato de dois anos.

13. Logo após a apuração, a Comissão Eleitoral declarará a chapa eleita.

14. A urna com os votos recebidos na sede da SPI, filiada da SBI deverá ser lacrada e assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, ficando a disposição da Assembléia Geral, a ser instalada pela Presidência da SPI , filiada da SBI, conforme constante no Estatuto.

15. A posse da nova Diretoria ocorrerá em data a ser determinada pela Assembléia Geral.

16. A Comissão Eleitoral poderá expedir normas disciplinares e formas de procedimentos nos casos omissos ou quando se fizer necessário.



Curitiba, 13 de setembro de 2010.


Comissão Eleitoral


Dr. Kengi Itinose - Presidente



Dra Silvia Maria Gomes de Rossi - Membro

Dra. Paula Virginia Michelon Toledo - Membro

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