19/05/2022

SESA amplia para seis meses quantidade de medicamentos que pode ser solicitada no CEAF

Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME) do modelo antigo (3 meses) poderá ser acolhido nas farmácias até agosto; a partir de setembro, será aceito somente o novo modelo

A Secretaria da Saúde do Paraná (SESA), por meio da coordenação de Assistência Farmacêutica, informa que houve alteração no Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME) para solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no SUS.

De acordo com o órgão, a Portaria nº 13/GM/MS, que alterou a Portaria de Consolidação n° 02, ampliou de 3 (três) para 6 (seis) meses a quantidade de medicamentos que pode ser solicitada no âmbito do CEAF. Dessa forma, a solicitação de medicamentos do CEAF pode ser realizada para até 6 meses de tratamento. 

O LME do modelo antigo (3 meses) poderá ser acolhido nas farmácias até agosto de 2022. Neste caso, o medicamento será liberado para no máximo 3 meses. A partir de setembro de 2022, será aceito somente o LME de 6 meses (novo modelo).

INFORMAÇÃO Nº 04/2022/CEMEPAR/COAF/SESA/PR

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO(S)

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios