19/05/2022
SESA amplia para seis meses quantidade de medicamentos que pode ser solicitada no CEAF
Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME) do modelo antigo (3 meses) poderá ser acolhido nas farmácias até agosto;
a partir de setembro, será aceito somente o novo modelo
A Secretaria da Saúde do Paraná (SESA),
por meio da coordenação de Assistência Farmacêutica, informa que houve alteração no
Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME) para solicitação
de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no SUS.
De acordo com o órgão, a Portaria nº 13/GM/MS,
que alterou a Portaria de Consolidação n° 02, ampliou de 3 (três) para 6 (seis) meses a quantidade
de medicamentos que pode ser solicitada no âmbito do CEAF. Dessa forma, a solicitação de medicamentos
do CEAF pode ser realizada para até 6 meses de tratamento.
O LME do modelo antigo (3 meses) poderá ser acolhido nas farmácias até
agosto de 2022. Neste caso, o medicamento será liberado para no máximo 3 meses. A partir de setembro de 2022,
será aceito somente o LME de 6 meses (novo modelo).
INFORMAÇÃO Nº 04/2022/CEMEPAR/COAF/SESA/PR