Nos últimos três anos foram notificados mais de 8.800 casos de hepatites virais no Estado, mas a Secretaria de Estado
da Saúde do Paraná acredita que os números não correspondem à realidade da situação epidemiológica do agravo devido à sub-notificação
e ao fato de ser uma doença de evolução silenciosa. Por estes motivos, a SESA-PR enviou ao CRM-PR um
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/sesa_hepatites.pdf/" target="_blank">ofício alertando os médicos
sobre notificação compulsória. A entidade propõe que os profissionais que atendem pacientes com hepatites virais no Estado
tomem algumas medidas.
Ao cadastrar a solicitação da sorologia no Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), o profissional deve
preencher, em campo específico, o número do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), que é o mesmo da ficha de
notificação. A partir de novembro deste ano, as notificações que não estiverem devidamente preenchidas não receberão resultado
do Lacen. O mesmo ocorrerá com relação a dispensação de medicamentos pelas farmácias especiais da 22 Regionais de Saúde da
SESA-PR: o número da notificação do SINAN deverá constar no laudo de solicitação de medicamentos especializados. De acordo
com a Secretaria, as medidas tomadas pela SESA não prejudicarão os pacientes, pois na primeira oportunidade que comparecerem
à farmácia especial receberão o medicamento e informativo a ser encaminhado ao médico prescritor para que providencie a notificação
até a renovação do pedido.
Faz parte das ações da SESA para notificar os casos, encaminhar a todos os médicos prescritores que possuem pacientes
cadastrados no Centro de Medicamentos Básicos do Paraná (CEMEPAR) um ofício da Coordenação do Programa Estadual de Hepatites
Virais com orientações de como deverá ser feita a notificação.