01/09/2011

SP: Justiça derruba lei que transferia leitos do SUS a planos de saúde

A Justiça de São Paulo concedeu, em 30 de agosto, liminar que impede o Estado de São Paulo de disponibilizar 25% dos leitos de hospitais públicos, gerenciados por Organizações Sociais (OSs), a pacientes particulares e de planos de saúde.



Resultado de ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área da Saúde Pública, da Capital, a liminar concedida pela Justiça de São Paulo suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, que regulamentou a href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4774" target="_blank">Lei estadual nº 1.131/2010, instituindo essa possibilidade de dupla porta no SUS.


Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni ajuizaram ação, em 9 de agosto, argumentando que a lei e seu regulamento agrediam frontalmente inúmeras normas constitucionais. Além disso, poderia criar uma situação aflitiva, levando os dependentes do SUS a perder 25% dos leitos públicos de hospitais estaduais de alta complexidade, que já são notoriamente insuficientes para o atendimento da demanda da população.


Em 30 de agosto, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar solicitada pelo MP, proibindo que o Estado celebre, com as OSs, contratos de gestão, alterações ou aditamentos que permitam essa disponibilização dos recursos públicos. A liminar estabelece, ainda, multa diária de 10 mil reais, a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações da decisão judicial.


"Isso significa que o governo do Estado de São Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos geridos por OSs para planos privados de saúde", avaliou o promotor Arthur Pinto Filho. "Consequentemente, o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, não podem fazer isso", afirmou. Segundo o promotor, foi decisiva a posição do href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4774" target="_blank">Cremesp e das demais entidades contrárias à lei.


De acordo com a fundamentação do juiz, os documentos juntados pelo MP revelam que o efeito pretendido pelo decreto favorece a prática de dupla porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por OSs, promovendo a institucionalização da atenção diferenciada, com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários em São Paulo. Nesse contexto, há evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade.



Apoio

A atuação do Ministério Público em relação à disponibilização de 25% dos leitos dos hospitais públicos para planos de saúde e particulares recebeu apoio de várias instituições. No dia 11 de agosto, o Conselho Nacional de Saúde aprovou moção de apoio à defesa que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços.


Por meio da resolução nº 445, o Conselho Nacional de Saúde - que é presidido pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha - posicionou-se contrário à lei paulista. Em decisão aprovada em sessão plenária do dia 23 de agosto, o Cremesp também se manifestou contrário e solicitou a revogação de todas as normativas que instituíam a dupla porta.



Fonte: Ministério Público de SP

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