14/12/2007

STF suspende decisão sobre inclusão de cirurgia de mudança de sexo no SUS


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, concedeu nesta quarta-feira pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) requerida pela União, contra ato da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à cirurgia de transgenitalização em transexuais.

A ministra Ellen Gracie disse em sua decisão que " conhece o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, patologia devidamente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde", e lembrou que "os transexuais se submetem a programas de transtorno de identidade de gênero em hospitais públicos, a entrevistas individuais e com familiares, a reuniões de grupo e a acompanhamento por equipe multidisciplinar com o objetivo de realizar a cirurgia de transgenitalização".

No entanto, a ministra disse que os pedidos contra cautelares relacionadas ao pagamento de tratamentos, cirurgias e medicamentos a pacientes têm sido analisados caso a caso pela Presidência da Corte, de forma concreta, e não de forma abstrata e genérica.
A decisão questionada pedia que a União provesse, no prazo de 30 dias, todas as medidas que possibilitem aos transexuais a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), da cirurgia de "transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônodas e caracteres sexuais secundários".

Os critérios para esse tipo de cirurgia estão estabelecidos em lei no Conselho Federal de Medicina (CFM). O TRF-4 também determinou, à União, a edição de ato normativo prevendo a inclusão desses procedimentos cirúrgicos na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS (Tabela SIH/SUS).


Fonte: O Dia (RJ)

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