09/11/2006

STJ dá prazo para Ministério da Saúde reajustar honorários psiquiátricos do SUS


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prazo de 90 dias para que o ministro de Estado da Saúde apresente as tabelas reajustadas dos serviços psiquiátricos prestados pelos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O mandado de segurança foi concedido à Federação Brasileira de Hospitais (FBH), seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon. Desde 2001, os valores não teriam mais sido reajustados mesmo com o aumento das exigências do SUS.


O prazo começou a contar no último dia 6 de novembro, data da publicação do acórdão (decisão colegiada) no Diário da Justiça. A entidade argumenta que, em 2002, o Ministério da Saúde aumentou os encargos dos hospitais de psiquiatria, exigindo maior número de auxiliares de enfermagem, aquisições de equipamentos médicos, expansão das instalações físicas, entre outras determinações que elevaram as despesas operacionais das instituições, sem, no entanto, recompor os preços da tabela.


No STJ, a FBH alegou que os hospitais não poderiam ter ficado sem as recomposições, ainda que as mudanças tenham sido autorizadas por lei, já que, pelo contrato com o SUS, há uma obrigação de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A ministra Eliana Calmon afirmou que, em razão dessa obrigação, há base legal para o reajuste do valor dos serviços.


O STJ já havia concedido outro mandado de segurança para que o ministro de Estado da Saúde apresentasse o demonstrativo econômico-financeiro que daria suporte às tabelas de remuneração do setor psiquiátrico (Portarias 52 e 53 de 2004). No entanto, ao ser cobrada pelo STJ por não ter cumprido a determinação, a autoridade admitiu não possuir os demonstrativos que embasariam as tabelas. O SUS conta com 14.474 leitos em hospitais psiquiátricos, mas, segundo a FBH, alguns já teriam ingressado na Justiça pedindo o descredenciamento.

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