01/10/2010
STJ rejeita veto de plano de saúde a idosos
Decisão impede operadora de encerrar contrato por ter custos maiores com grupo de pessoas acima de 60 anos.Caso envolve
segurados que tinham contrato com plano comprado pela Sulamérica; ainda cabe recurso da decisão.
Os planos de saúde de pessoas idosas (acima de 60 anos) não podem ser rescindidos com o argumento de que elas adoecem
mais, tornando-os mais caros.
A decisão foi tomada nesta semana pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de forma unânime. Ainda cabe
recurso.
O caso envolve um grupo de associados da APM (Associação Paulista de Medicina) que tinha um plano de saúde da Lochpe Seguradora-operadora
comprada pela Sulamérica Seguro Saúde.
Após mais de dez anos pagando o plano, a APM informou que "devido à alta sinistralidade do grupo", a Sulamérica iria encerrar
o contrato com os segurados.
Foi oferecido aos detentores do plano a possibilidade do pagamento de um reajuste superior a 100% para que o seguro saúde
fosse mantido.
Por nota, a assessoria de imprensa da Sulamérica Seguro Saúde informou que "tem por norma não comentar decisões judiciais,
especialmente aquelas que não são definitivas".
Na decisão do STJ, foi considerado que a APM não é responsável pelo problema.
DECISÕES ANTERIORES
Antes, em primeira e segunda instâncias, a Justiça paulista deu razão à Sulamérica afirmando que a informação de que o
plano poderia ser encerrado por "alta sinistralidade" devido à idade avançada dos contratantes constava do contrato.
No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse motivo não pode ser usado para a
rescisão.
"Os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente", disse a relatora da
ação. A ministra destacou ainda que o consumidor está sempre amparado contra a abusividade de reajustes de mensalidades.
Para ela, esse tipo de contrato torna o consumidor cativo da operadora e, por isso, não pode ser rescindido sob o argumento
de que os pacientes passaram a representar um custo maior.
A ministra disse que os valores podem ser reajustados de forma não abusiva, dentro da norma da Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Fonte: Folha de São Paulo