13/04/2007

SUS pode ser obrigado a fornecer transporte e hospedagem

Projeto que tramita na Câmara prevê toda atenção em tratamento fora do município


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 45/07, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes cujo tratamento ocorrer em município diferente do de residência. A proposta, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), regulamenta dispositivos da Lei Orgânica de Saúde (8.080/90), que considera a alimentação, a moradia e o transporte, entre outros fatores, como condicionantes da saúde.

Pelo projeto, o SUS é obrigado a prestar esses serviços quando as condições de saúde da cidade do paciente forem precárias ou o tratamento necessário não for oferecido no município, em processo chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O paciente deverá ser removido para o hospital ou centro médico mais próximo de seu município, entre os que oferecerem o serviço necessário. Os mesmos benefícios deverão ser concedidos a acompanhantes, em especial nos casos em que o paciente é criança, idoso ou portador de deficiência.

Laudo médico

De acordo com o projeto, o tratamento fora do domicílio deverá ser autorizado por laudo médico emitido pelo responsável técnico da unidade do SUS onde o paciente for atendido inicialmente. O laudo deverá atestar a necessidade de remoção e a necessidade de acompanhante. O gerenciamento do tratamento ficará a cargo das secretarias estaduais de Saúde.

O projeto determina ainda que o deslocamento de pacientes e acompanhantes deverá ser feito preferencialmente por meios de transporte aéreo, fluvial ou terrestre de propriedade da União, dos estados e municípios. As despesas serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social de todas as esferas federativas.

Perpétua Almeida argumenta que é constante no País a falta de especialistas e equipamentos modernos para tratamento e diagnóstico, o que dificulta o acesso às populações mais carentes. "As estatísticas apontam para o grande número de doentes que necessitam de deslocamento. O orçamento das esferas municipais e estaduais estão aquém do necessário, não são capazes de prover os necessitados de auxílio financeiro para a sua recuperação", afirma a parlamentar.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

Data de Apresentação: 06/02/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CSSF: Aguardando Parecer.

Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada, pelo Sistema Único de Saúde, aos pacientes cujo tratamento se realizar fora de seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica de Saúde).

Indexação: Obrigatoriedade, (SUS), fornecimento, transporte, alimentação, hospedagem, paciente, tratamento médico, necessidade, remoção, local, residência, acompanhante, criança, idoso, portador de necessidades especiais, pessoa deficiente.

Despacho:

14/2/2007 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária

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