22/04/2026

Secretaria de Saúde de Curitiba informa mudança no fluxo da Declaração de Óbito

A partir do dia 23 de abril, a solicitação passa a ser exclusivamente online, por meio da plataforma PROCEC, e a retirada deverá ser agendada na Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba

clique para ampliarclique para ampliarCuritiba atualiza o fluxo da Declaração de Óbito a partir de 23 de abril. (Imagem: CRM-PR)
A partir de 23 de abril de 2026, entra em vigor um novo fluxo para solicitação e retirada de Declarações de Óbito (DO) em Curitiba. A mudança está formalizada no Ofício nº 154/2026 – CEP/SMS e em orientação técnica correspondente, e impacta médicos e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

ACESSE A ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA SMS

Com a nova sistemática, a solicitação das DO deverá ser realizada exclusivamente de forma online, por meio da plataforma PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba). Para acessar, é necessário entrar no site, selecionar o ícone “Saúde” e, em seguida, a opção “Declaração de Óbito”. Apenas estabelecimentos com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estarão habilitados a realizar a solicitação.

Após o protocolo, o requerente deverá anexar a documentação exigida, que varia conforme o perfil do solicitante. Estabelecimentos de saúde devem apresentar solicitação assinada pelo diretor técnico ou substituto, enquanto médicos precisam incluir dados como nome, CPF, telefone, número do CRM-PR ativo e assinatura. Em casos de retirada por terceiros, é obrigatória a identificação formal do autorizado.

A entrega dos formulários será realizada mediante agendamento prévio, no prédio da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, localizado na Rua Francisco Torres, nº 830, 3º andar. Para a retirada, médicos devem apresentar a carteira profissional do CRM, e representantes de estabelecimentos devem portar documento oficial com foto, conforme indicado no protocolo.

Óbitos domiciliares seguem fluxo específico

A solicitação de formulário individual de Declaração de Óbito será restrita a atendimentos de óbito domiciliar ocorridos no mesmo dia. Nesses casos, o médico deverá comparecer presencialmente aos Distritos Sanitários (DS), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, ou ao Departamento de Urgência e Emergência (DUE), em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

Atenção ao correto preenchimento

A orientação técnica reforça que não são permitidas emendas ou rasuras nas Declarações de Óbito. Caso ocorram, devem ser corrigidas de forma legível no verso do documento, nas três vias, com assinatura exclusiva do médico atestante. Quando não for possível a correção, o formulário deverá ser cancelado e registrado na planilha de controle, com posterior encaminhamento ao Centro de Epidemiologia.

Dúvidas e informações podem ser esclarecidas pelo telefone (41) 3350-9381 ou pelo e-mail simcuritiba@sms.curitiba.pr.gov.br

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