30/07/2026
Pasta destaca mudanças previstas na RDC nº 1.000/2025 da Anvisa e esclarece procedimentos para emissão e utilização de receitas para medicamentos sujeitos a controle especial
Secretaria Municipal de Saúde vem adotando medidas para
atuação em conformidade à legislação vigente. (Foto: CRM-PR)A partir de informações
da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio Grande, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reforça
aos médicos as principais orientações relacionadas à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A normativa estabelece novos requisitos para o controle
de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial em todo o Brasil.
A norma estabelece novas regras para
a emissão e o controle de receituários eletrônicos destinados a medicamentos de controle especial. Ela
ainda regulamenta notificações de receita, receitas de controle especial e demais prescrições
que exigem retenção, incluindo receitas digitais geradas no Sistema Nacional de Controle de Receituários
(SNCR).
O objetivo é aumentar a segurança,
a rastreabilidade e a padronização das prescrições em todo o país, em atualização
à Portaria SVS/MS nº 344/1998. Com a RDC, a Anvisa passou a exigir que as receitas e notificações
de medicamentos sujeitos a controle especial contenham o nome completo do paciente e o CPF como identificador obrigatório
(ou o número do passaporte, no caso de pacientes estrangeiros).
ACESSE
OS MODELOS ATUALIZADOS DE RECEITUÁRIOS CONTROLADOS NO SNCR
A identificação do prescritor deve incluir nome, número de inscrição no conselho profissional, unidade da federação (UF) do registro e assinatura, enquanto as prescrições emitidas por instituições de saúde devem conter o nome da instituição, CNPJ (ou CNES, no caso de estabelecimentos públicos), endereço completo e telefone. A prescrição ainda precisa constar as informações, como identificação do medicamento, concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e data de emissão, com quantidade expressa em algarismos arábicos e também por extenso.
Em caso de prescrição de antimicrobianos (antibióticos), é obrigatória também a inclusão da idade e sexo do paciente.
Ações
da Secretaria em defesa da RDC
Em ofício encaminhado ao CRM-PR,
a Secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande informa que vem desenvolvendo ações de orientação
junto aos prescritores, às instituições de saúde e estabelecimentos farmacêuticos do município
para promover a implementação da norma.
“Como parte dessas ações,
foram encaminhados ofícios, notas técnicas e orientações aos serviços de saúde,
bem como promovidas reuniões técnicas com os farmacêuticos responsáveis pelas farmácias
e drogarias do município”, explica a nota.
A pasta também ressalta que,
em reunião com Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos citados, foram percebidas algumas inconformidades
em relação aos requisitos estabelecidos pela RDC. Nesse sentido, a Secretaria vem atuando para o esclarecimento
e correção das ações de acordo com a legislação vigente.