A partir de informações da Secretaria Municipal
de Saúde de Ponta Grossa, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reforça aos médicos
do Paraná as principais orientações relacionadas à RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novos requisitos para o controle de
receituários de medicamentos sujeitos a controle especial em todo o Brasil.
A norma contempla Notificações de Receita
dos tipos A, B e B2, receituários para retinóides de uso sistêmico, talidomida, receitas de controle especial
e também aquelas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, atualizando procedimentos
anteriormente definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Entre as principais mudanças, a Secretaria informa
que, desde 13 de fevereiro de 2026, os prescritores e instituições de saúde podem providenciar a impressão
dos talonários de Notificação de Receita A (NRA) e de talidomida em gráficas de sua escolha, às
suas expensas, desde que obtenham previamente a numeração por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários
(SNCR), junto à autoridade sanitária competente.
Os modelos antigos de receituários, anteriormente
previstos na Portaria nº 344/1998, não são mais válidos para novas impressões. Os novos modelos
estão disponíveis no site da Anvisa, por meio do SNCR, e abrangem todos os tipos de receituários controlados.
A Secretaria esclarece, no entanto, que os talonários
impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado, não sendo necessária
a substituição imediata.
Em relação à emissão eletrônica,
está prevista a disponibilização de uma nova ferramenta no SNCR até 1º de junho de 2026,
que permitirá a emissão digital de receituários controlados. Até a implementação
dessa funcionalidade, não há mudanças nas regras atuais para prescrição eletrônica.
A SMS reforça ainda que a RDC nº 1.000/2025
não extingue o receituário físico, não torna obrigatória a prescrição eletrônica
e não invalida os modelos já impressos dentro das normas vigentes.
Outro ponto destacado é que foi descontinuado
o cadastro de gráficas no sistema SNCR. Nesse caso, as vigilâncias sanitárias poderão, a seu critério,
realizar o cadastro conforme procedimentos locais.