09/04/2026

Secretaria de Saúde de Ponta Grossa orienta médicos sobre novas regras para receituários controlados

Órgão destaca mudanças previstas na RDC nº 1.000/2025 da Anvisa e esclarece procedimentos para emissão e utilização de receitas para medicamentos sujeitos a controle especial

A partir de informações da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reforça aos médicos do Paraná as principais orientações relacionadas à RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novos requisitos para o controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial em todo o Brasil.

A norma contempla Notificações de Receita dos tipos A, B e B2, receituários para retinóides de uso sistêmico, talidomida, receitas de controle especial e também aquelas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, atualizando procedimentos anteriormente definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Entre as principais mudanças, a Secretaria informa que, desde 13 de fevereiro de 2026, os prescritores e instituições de saúde podem providenciar a impressão dos talonários de Notificação de Receita A (NRA) e de talidomida em gráficas de sua escolha, às suas expensas, desde que obtenham previamente a numeração por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), junto à autoridade sanitária competente.

Os modelos antigos de receituários, anteriormente previstos na Portaria nº 344/1998, não são mais válidos para novas impressões. Os novos modelos estão disponíveis no site da Anvisa, por meio do SNCR, e abrangem todos os tipos de receituários controlados.

A Secretaria esclarece, no entanto, que os talonários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado, não sendo necessária a substituição imediata.
Em relação à emissão eletrônica, está prevista a disponibilização de uma nova ferramenta no SNCR até 1º de junho de 2026, que permitirá a emissão digital de receituários controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não há mudanças nas regras atuais para prescrição eletrônica.

A SMS reforça ainda que a RDC nº 1.000/2025 não extingue o receituário físico, não torna obrigatória a prescrição eletrônica e não invalida os modelos já impressos dentro das normas vigentes.

Outro ponto destacado é que foi descontinuado o cadastro de gráficas no sistema SNCR. Nesse caso, as vigilâncias sanitárias poderão, a seu critério, realizar o cadastro conforme procedimentos locais.

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