Médicos formados em instituições estrangeiras têm até o dia 27 para se candidatar e o exame está previsto para ser realizado
em agosto em oito capitais: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo
Começa nesta terça-feira (21) o prazo para inscrição na primeira etapa da segunda edição
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira deste ano – o Revalida 2022/2. O exame é voltado para profissionais graduados em instituições
estrangeiras que querem ter o diploma reconhecido no Brasil.
As inscrições terminam no dia 27 deste mês, e o exame tem previsão de ser aplicado no dia
7 de agosto em oito capitais: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São
Paulo.
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Para participar da primeira etapa, o candidato tem que ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal
no Brasil. A taxa de inscrição é de R$ 410, e o pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento
da união (GRU Cobrança) até 30 de junho em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
“A pessoa interessada em realizar o exame deve ter diploma reconhecido pelo Ministério da Educação
ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira
ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qualquer outro
documento não substitui o diploma solicitado”, informa o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep).
Ainda segundo o Inep, no momento da inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja fazer a
prova, bem como anexar o diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação
superior estrangeira.
É também necessário informar o número de CPF e a data de nascimento. “Os dados pessoais
informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, não sendo aceita inscrição
com CPF em situação irregular na Receita”, alerta o Inep.
Exame
Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida tem o objetivo de avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários
para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde
(SUS). O exame é voltado àqueles que obtiveram diploma de graduação em medicina expedido no exterior.
O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas
que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as
cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria
e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Para participar da segunda etapa, é necessário
ter sido aprovado na primeira, que inclui provas objetiva e discursiva.
As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial,
hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso
de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Atendimento especial
O participante que precisar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição,
informar a condição, como: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física,
deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção,
autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
Também é necessário anexar, no Sistema Revalida, documento legível que comprove a condição
que motiva a solicitação de atendimento especial. Para ser considerado válido, o documento deve informar
o nome completo do participante; o diagnóstico com a descrição da condição que motivou
a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença
(CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional
de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Além disso, o participante que pedir atendimento por motivo de cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão
monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo instituto
poderá ser acompanhado por cão-guia e usar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina
overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos
serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.
Já o participante que conseguir atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá
indicar, na inscrição, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear. Nesses casos, os aparelhos não
serão vistoriados pelo aplicador.
No caso de quem solicitar atendimento para autismo e tiver o pedido confirmado pelo Inep, será permitido o uso
de caneta transparente com tinta colorida para proceder as marcações, exclusivamente, em seu caderno de questões.
O cartão-resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.
Nome social
O pedido de tratamento pelo nome social também deve ser feito no momento da inscrição no Sistema
Revalida pelo participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente por sua identidade de gênero (participante
transexual ou travesti).
Para a solicitação, são necessários os seguintes documentos que comprovem a condição:
foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros,
de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou
similares); cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto,
válido, conforme previsto no edital.