09/07/2010

Senado aprova licença-maternidade obrigatória de 180 dias



O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82056" target="_blank">(PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.


A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.


De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.

A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.



Amamentação


Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno.


- Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais - passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico - afirmou Patrícia Saboya.


A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do país já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.


"Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães", disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença "terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida". Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães como às crianças.



Fonte: href="http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103387&codAplicativo=2" target="_blank">Agência Senado

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