Atendimentos de urgências e emergências médicas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão passar a ser feitos por
            hospitais e clínicas particulares, sem a necessidade de contratos ou convênios. Projeto nesse sentido consta da pauta de votações
            da sessão plenária desta terça-feira (9), com início às 14h.
 
            Aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta (PLC 69/01) estabelece que esse
            atendimento seja feito mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. Para votar a matéria,
            os senadores precisam, no entanto, deliberar sobre três medidas provisórias (MPs), que continuam trancando a ordem do dia.
            
O 
href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=48421
            
" target="_blank">PLC 69/01, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) quando ele ainda era deputado, altera a 
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/l8080.htm" target="_blank">Lei 8.080/90, que dispõe sobre condições para
            a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Por essa lei, quando
            o SUS não tiver disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área, deverá recorrer aos
            serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio,
            observadas as normas de direito público.
            
O teor dessas regras foi mantido pelo substitutivo, que, no entanto, alterou a legislação para instituir a prestação de
            serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com texto, na hipótese de emergência ou de urgência médica,
            fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço independentemente da existência de contrato ou convênio. O relator
            da matéria na CAS foi o então senador Expedito Júnior.
            
Matérias que trancam a pauta
            Antes de votar o projeto em Plenário, os senadores precisam liberar a pauta de votações, trancada pela 
            
href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93521
            
" target="_blank">MP 469/09, que abre crédito extraordinário aos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor
            global de R$ 2,168 bilhões, destinados à prevenção e ao combate da gripe suína (Influenza A H1N1). 
            
Também tranca a agenda o PLV 18/09, proveniente da MP 470/09 - segundo item da pauta -, que autoriza a União a conceder
            crédito de até R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. Em seguida vem
            a MP 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e
            Centro-Oeste. 
            
O outro item que obstrui os trabalhos do Plenário é o PLC 280/09, de iniciativa do presidente da República, que altera
            a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a formação de nível superior de professores da educação básica
            (educação infantil, ensino fundamental e médio). Esse projeto tramita em regime de urgência.
            
Fonte: Agência Senado