10/06/2010

Sociedade Civil envia documento para o Senado federal sobre Dependência Química

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal recebeu o documento abaixo com o posicionamento da sociedade civil para a melhor a assistência aos dependentes químicos.


Revisão da Política Assistencial para a Dependência de Drogas: a busca de uma solução para o manejo da epidemia do crack.


O Brasil vive uma epidemia de uso de várias drogas com enormes repercussões sociais. Os milhares de brasileiros que desenvolvem a dependência de substâncias não estão encontrando a assistência necessária, aumentando consideravelmente o impacto nas famílias e na sociedade. O objetivo deste documento é propor uma mudança no sistema assistencial vigente, garantindo que cada brasileiro possa ter acesso fácil e receber o melhor tratamento. A proposta está fundamentada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), já que todo cidadão deve receber o melhor cuidado possível disponível, de acordo com a sua necessidade biológica e psicossocial. Privar uma pessoa desses cuidados é uma negação dos direitos de cidadania. Assim, propõem-se 2 estratégias principais:


I - Mudança do financiamento e do controle da assistência ao Dependente Químico e sua família


Cada Estado da União deve assumir a política mais ajustada às necessidades locais para enfrentar o problema do uso de substâncias, e para isto, gerenciar o financiamento da implantação e da avaliação de uma rede de serviços. A Federação, por meio do SUS, deve fornecer os recursos necessários e com orçamento específico (verba suplementar) para o tratamento da Dependência Química.


Os projetos de cada estado devem buscar modelos assistenciais que sejam baseados em evidências científicas, com projetos para populações específicas, como por exemplo, tratamento para usuários de crack, dependentes do álcool, adolescentes, gestantes, etc, de acordo com as necessidades e prioridades de cada estado.


II - Adoção imediata das seguintes estratégias:


1) A prioridade da política preventiva e assistencial deve ser a criança, já que a dependência de nicotina é considerada uma doença pediátrica hoje, assim como o adolescente e o adulto jovem;


2) Mapeamento imediato dos recursos existentes em cada estado, e a seguir, a criação do seu "mapa de assistência" baseados em dois pilares: 1) os recursos formais que atendam ou possa atender pacientes com dependência (Unidade Básica de Saúde, Prontos Socorros, Centro de Atenção Psicosocial Álcool e Drogas (CAPSad), Hospital Dia, Hospital Geral, Hospitais Psiquiátricos, Moradias Assistidas, etc) e 2) os recursos informais que existem na comunidade como as Comunidades Terapêuticas, os Alcoólicos Anônimos, os Narcóticos Anônimos, Grupos de Amor Exigente, grupos religiosos, etc;


3) O sistema formal e informal devem ser rapidamente integrados formando uma rede de assistência e reinserção social, e todos devem ser ouvidos pela gestão pública na tomada de decisões estratégicas de ampliação dos serviços;


4) A formação de um comitê de avaliação, composto por instituições/especialistas responsáveis, estrategicamente escolhidos, para acompanhar a implantação e avaliação do desenho da rede de serviços, integrando recursos, fiscalizado pelo Conselho Estadual sobre Drogas (CONED) e Ministério Público Estadual;


5) A capacitação técnica em caráter emergencial da rede constituida em cada Estado;


6) O desenvolvimento de um sistema de prevenção e o controle da oferta em parceria com os setores que já fazem atividade nessa área; além da divulgação permanente de todos os serviços disponíveis na sua região para as famílias, escolas e comunidades.


7) Em relação ao sistema de assistência vigente, várias mudanças devem ser aplicadas, as boas práticas referendadas pela Ciência para o dependente e sua família:


a. qualquer serviço de saúde da rede deve buscar a identificação precoce por meio de triagem para detectar o usuário problemático e imediatamente referendar para o CAPSad de referência;

b. os CAPSad devem instituir o formato de "porta aberta" (drop in) ou entrada imediata no tratamento, e para isto, devem acoplar a sua equipe uma equipe de crise, muito bem treinada e atualizada; a internação involuntária deveria ser considerada como um possibilidade de tratamento, desde que siga todas as condições já estipuladas em lei;

c. a busca ativa dos casos deve ser implementada a partir de treinamento das equipes de crise da atenção secundária e equipes mínimas da atenção primária, ambas referenciando o usuário problemático para o CAPSad;

d. a rede de Assistência Social deve participar das equipes de busca ativa.



São Paulo, 4 de junho de 2010.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios