23/01/2007

Supremo afasta contribuição de médicos riograndenses ao INSS

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul conseguiu a primeira decisão transitada em julgado contra a cobrança da contribuição integral ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos médicos que trabalham em entidades filantrópicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastando uma instrução normativa do INSS que eleva a contribuição de 11% para 20% , equiparando a contribuição dos prestadores de serviços das filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado.

O TRF da 4ª Região afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 89, de 2003, em maio de 2005, e em outubro de 2006 o Supremo afastou o recurso apresentado pelo INSS. Segundo o entendimento do TRF, não há motivo para discriminar o contribuinte individual, que presta serviços às entidades imunes, fazendo-o arcar com encargo muito superior àquele dos demais contribuintes individuais.

A decisão favorece 12 mil médicos gaúchos, dos quais um terço deve se beneficiar diretamente da medida - as filantrópicas são responsáveis por 70% do atendimento médico no Estado. Segundo o diretor do sindicato dos médicos, Sami Eljunti, a regra aumentava ainda mais a disparidade entre os valores pagos pelo SUS e pelo setor privado: uma consulta no SUS vale R$ 2,30, enquanto o piso do setor privado, na tabela do Conselho Nacional de Medicina, é R$ 42,00.

Ainda segundo Sami Eljunti, o precedente deve alimentar ações de sindicatos médicos de outros Estados, que aguardavam o desfecho do caso gaúcho para ajuizar ações semelhantes. Ele diz que, mesmo com o precedente proferido no TRF da 4ª Região, os demais sindicatos desconfiavam da manutenção do resultado, esperando o trânsito em julgado da ação. Mesmo no Rio Grande do Sul, os médicos ainda não estavam usando a decisão provisória do TRF. A partir de agora, contudo, poderão suspender os pagamentos futuros e ainda compensar os anos em que a contribuição foi indevida.


Fonte: Valor Econômico

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