28/05/2009

TISS: liminar garante ao médico do PR optar por guia de papel ou eletrônica

TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇO - RESOLUÇÃO DA ANS - TRF 4ª REGIÃO - LIMINAR - INEXIGIBILIDADE DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO.


O Conselho Regional Medicina do Paraná, exercendo a sua função institucional de representante da classe médica do Paraná, intentou com medida judicial perante a Justiça Federal de Curitiba, pleiteando liminar para suspender a exigência imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, editada por meio da Resolução nº. 153/07, que estabelece que a troca de informações entre planos privados de saúde e seus prestadores de serviço deva ser pela modalidade eletrônica (padrão TISS).

Em Primeira Instância, ou seja, na Justiça Federal de Curitiba, não se obteve êxito, eis que entendeu o juiz ser direito da Agência Nacional de Saúde Suplementar baixar normas visando regulamentar a relação entre os médicos credenciados e as operadoras de saúde, havendo, por consequência, o indeferimento da tutela liminar.

Diante disso, o Conselho Regional Medicina do Paraná intentou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que congrega os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e lá, por despacho proferido pela Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, obteve êxito, desde que aquela julgadora entendeu ser direito do médico se comunicar com as operadoras de saúde, por intermédio de papel, como vinha sendo antes, ou os que ainda quiserem, por via eletrônica, conforme defendido pelo CRMPR.

Assim sendo, por ora, se encontra em vigor a liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, não valendo, portanto, integralmente, os efeitos da normativa baixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa situação poderá perdurar ou não, desde que ainda depende de reexame da matéria pelo próprio TRF 4.ª Região, o que poderá acontecer num tempo breve ou mais prolongado.
É certo, porém, que por enquanto, a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar não está vigente no estado do Paraná.

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