14/07/2009

TRF-RIO mantém liminar para troca de informações através de guias em papel

TISS Eletrônica


O Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, no Rio de Janeiro, em decisão publicada em 19 de junho de 2009, não aceitou o Recurso interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, mantendo assim a liminar proferida em primeiro grau, que garante aos médicos do Estado de São Paulo a Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) através de formulários e guias padronizadas em papel e não somente por meio eletrônico, como preconiza a Resolução Normativa ANS/DC nº 153, que estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.

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