10/11/2022

Todos os eventos médico-científicos deverão indicar nome do responsável técnico

Determinação está contida na Resolução 2.321/22, recém-publicada e que está em consonância com a Lei do Ato Médico. Conselhos de Medicina têm atribuição de fazer a fiscalização

Todos os eventos médico-científicos, como os congressos de especialidade, deverão indicar o responsável técnico médico e publicizar essa informação no site oficial do evento e nas peças de divulgação. É o que determina a Resolução CFM nº 2.321/22, publicada recentemente no Diário Oficial da União.

A Resolução diz, ainda, que, durante o evento, compete ao responsável técnico médico fazer cumprir as normas do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, e acompanhar a fiscalização do CRM durante o evento.

Para a aprovação dessa norma, o CFM levou em consideração a Resolução da Anvisa nº 96/2008, que restringe a distribuição de propagandas de medicamentos somente aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visíveis nos crachás.

A RDC nº 96/08 diz, ainda, que os profissionais da área de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como enfermeiros, nutricionistas, dentre outros, não podem receber propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica. Estabelece, também, que os participantes do evento devem ser identificados com crachás, de acordo com a categoria profissional.

A norma do CFM está de acordo com a lei nº 12.842/13 (lei do Ato Médico), que estabelece os atos privativos dos médicos e da Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos médicos privativos, a profissionais não-médicos.

Apesar das normativas proibindo a transmissão de conhecimento médico a não-médico, não havia a previsão de responsabilização quando esses ensinamentos fossem repassados em eventos científicos, lacuna que é preenchida agora com a Resolução CFM nº 2.321/22.

O conselheiro Raphael Câmara, um dos relatores da nova norma, esclarece que o Resolução abrange os eventos médicos associativos ou sindicais, e, também “todo e qualquer ambiente médico onde se formem profissionais ou técnicos atuando na área médica”. Os outros relatores da Resolução são os conselheiros Emmanuel Fortes e Rosylane Rocha.

Conselho do Paraná

O CRM-PR adotou as providências necessárias para observância das determinações contidas na Resolução CFM n° 2.321/2022, promovendo para isso reuniões com seus vários departamentos e setores internos e também externos. Na última terça-feira (8), o Conselho realizou a última das reuniões, que contou com participações do presidente da Associação Médica do Paraná, Dr. Nerlan Tadeu Gonçalves de Carvalho, e com representantes de sociedades de especialidade. O evento foi presencial e por webconferência, tendo a coordenação do presidente do CRM, Roberto Issamu Yosida.

Inserida na pauta da 99ª Reunião da Comissão Institucional, a atividade visou oferecer uma análise e orientações sobre responsabilidade técnica de eventos. A apresentação coube ao conselheiro José Knopfholz, também 2° Corregedor. Ele esclareceu que a normativa não abrange apenas eventos associativos ou sindicais, mas qualquer ambiente médico onde se formam profissionais ou técnicos atuando na área médica. Reforçou que todas as peças de divulgação e site oficial do evento devem conter o nome do RT, e ainda que os diretores técnicos de instituições de saúde serão responsabilizados se permitirem ensino de atos médicos a não médicos, como já fixado pela Resolução CFM 1.718/2004.

O conselheiro discorreu ainda sobre o papel do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), iniciativas para formação de responsáveis técnicos, conduta após reconhecimento de infrações, a campanha de divulgação e orientação às entidades promotoras de eventos científicos e escolas de Medicina. Ao finalizar, o conselheiro José Knopfholz realçou que “é privativo do médico o ensino de disciplinas especificamente médicas, a coordenação dos cursos de Medicina e perícia e auditorias médicas, por força da Lei 12.842/2013”.

Além de conselheiros integrantes do quadro diretor, a reunião contou com integrantes do Defep, Corregedoria, Jurídico, Comunicação e Departamento de Eventos.

Confira abaixo esclarecimento prestado acerca do tema pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

Fontes: CFM e CRM-PR

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