Hospitais que contam com Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) terão que cumprir novas regras. A Agência Nacional
            de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 25 de fevereiro a 
            
href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/02/2010&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=72" target="_blank">Resolução
            RDC nº 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs. 
            
A resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis
            ou militares. O objetivo é reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. Com a medida, a Anvisa
            também busca elevar a qualidade do atendimento, com a conseqüente redução do tempo de tratamento de pacientes graves nesses
            setores.
 Assim, mais pacientes poderão usufruir do tratamento especializado oferecido nas unidades. 
            
A nova regra traz parâmetros tanto para estrutura, organização e processos de trabalho quanto para a obtenção e monitoramento
            de indicadores de saúde que retratem o perfil assistencial da unidade. Entre os indicadores a serem monitorados estão, por
            exemplo, os de densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e
            os de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica. 
            
Os hospitais têm prazo de seis meses para adequação à nova resolução, sendo que para cumprimento de alguns itens relacionados
            a recursos materiais e humanos o prazo é de três anos. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
            o Brasil dispõe de 27.026 leitos de UTI (dez/09). 
            
Confira os principais pontos da resolução:
            
- A preservação da identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os profissionais que atuam na
            UTI. O paciente que estiver consciente e o seu responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão adotados.
            
- As equipes de UTI e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) são co-responsáveis pelas ações de prevenção
            e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
            
- O hospital deve realizar gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos
            submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
            
- As preparações alcoólicas para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e em outros
            locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
            
- A CCIH deve divulgar os resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à equipe multiprofissional
            da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de
            antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório
            de Microbiologia.
            
Fonte: Anvisa