16/04/2021

Um ano de telemedicina em meio à pandemia: confira entrevista com conselheiro do Paraná

Dr. Donizetti Giamberardino Filho, que também é vice-presidente do CFM e coordenador dos estudos para implementação da futura regulamentação da telemedicina, fala sobre o tema

Em abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. De lá para cá, o que gerava muitas discussões na classe médica se tornou uma questão de necessidade. Em um ano de telemedicina em meio à pandemia, pacientes e equipes médicas não só se adaptaram, mas identificaram vantagens e o que é necessário melhorar nesse tipo de atendimento.

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino Filho, coordenador dos estudos para implementação da futura  resolução/regulamentação da telemedicina, a pandemia serviu como um verdadeiro empurrão. Tornou-se algo disruptivo para a telemedicina. 

Um ano de telemedicina: experiência do paciente e do médico

Até então, uma resolução de 2002 do CFM regulamentava a prática, mas a própria entidade promovia consultas públicas para uma reedição do documento quando estourou a pandemia de Covid-19. Naquele momento, entre as discussões estavam as melhores formas para a realização da teleconsulta, que é apenas uma das modalidades da telemedicina. Na pandemia, em função da situação de calamidade, a telemedicina passou a ser regulamentada por meio de lei federal, de forma transitória e excepcional. Após isto, o CFM voltará a ser o responsável pela regulamentação da prática. 

“Tivemos uma grande discussão sobre o assunto em 2020 e, provavelmente, ela será analisada no plenário brevemente. Enquanto estiver a crise sanitária, ela pode até ser aprovada pelo nosso plenário, mas não entra em vigor”, explica Giamberardino Filho.

Enquanto isto, vale o que está descrito na lei federal 13.989/2020. A teleconsulta, em função das características da pandemia, ganhou uma grande proporção, seja para as primeiras orientações sobre a Covid-19, seja para o acompanhamento de pacientes em diferentes áreas. Na consulta a distância, o médico deve seguir o Código de Ética da mesma forma como se estivesse fazendo um atendimento presencial. “A responsabilidade ética é a mesma”, enfatiza.

O vice-presidente do CFM acredita que, neste um ano de telemedicina em meio à pandemia, houve muita improvisação e a fiscalização não pôde atuar de forma mais rigorosa. De acordo com ele, uma das principais preocupações é com a segurança dos dados e a privacidade do paciente.

“O que preconizamos: que você consulte em uma plataforma que tenha toda a segurança possível, com nível de segurança com criptografia. Defendemos consultas agendadas, com médicos conhecidos, com os quais você tenha confiança. E quanto a essas práticas, com comunicação por telefone ou videochamada, até podem ser feitas, mas o médico fica totalmente desprotegido. Não terá como se defender caso haja questionamentos”, declara. 

Giamberardino Filho diz que a plataforma para a teleconsulta deve ter a mesma formalidade e privacidade que existiriam em uma consulta presencial. “O médico, por exemplo, não pode atender enquanto está dirigindo com outra pessoa do lado. Assim como o paciente não pode se consultar com pessoas passando atrás dele”, exemplifica. 

Ele aproveita para enfatizar que a telemedicina é muito interessante para o acompanhamento do paciente já com um diagnóstico. Giamberardino Filho vê com cautela o primeiro atendimento a distância. “Uma dor abdominal, por exemplo: pode ser nada e pode ser tudo. Por isso, nosso cuidado com a primeira consulta”, afirma. 

A rotina de quem já tem um diagnóstico seria a de consultas de retorno, apresentação de exames e obtenção de receitas para a sequência de um tratamento já estabelecido, o que poderia ser feito por meio de teleconsultas, segundo Giamberardino Filho. “Sempre seremos mais conservadores com a primeira consulta. Defendemos que o atendimento médico é fruto de uma relação interpessoal, que gera confiança. A telemedicina é muito útil no seguimento do doente, já foi analisado e confia no seu médico. As primeiras consultas devem ser vistas com muito mais cuidado”, considera.

Um ano de telemedicina em meio à pandemia: e o futuro?

A telemedicina é um caminho sem volta, na opinião do representante do CFM. Para ele, no pós-pandemia, parte dos pacientes vai preferir a teleconsulta, enquanto outros continuarão indo a todas as consultas presencialmente. 

Além disso, os aprendizados obtidos neste um ano de telemedicina em meio à pandemia podem gerar oportunidades para além das consultas a distância na rede privada. “Será, por exemplo, mais uma oportunidade para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) se comunicar melhor. A telemedicina poderá com certeza evitar transporte de pacientes em longas distâncias”, frisa. 

Resolução do CFM: outras discussões sobre a telemedicina

A resolução do CFM sobre telemedicina - que será analisada pelo plenário da entidade - traz uma série de princípios, e um deles é o da autonomia: o médico atende a distância se ele quiser, assim como o paciente aceita esse tipo de atendimento se desejar. Nada poderia ser imposto.

“Considerando essas duas autonomias, defendemos que há necessidade de formalização do termo de consentimento. Até para ficar claro que, em muitas consultas, o médico dirá que haverá necessidade de um atendimento presencial, dependendo do caso. Essa consulta deverá ser transformada em presencial”, indica Giamberardino Filho.

A resolução também trata sobre a autonomia do registro do prontuário. O tema pode ainda ganhar uma resolução específica sobre plataforma de atendimento e registro de banco de dados.

FONTE: SAÚDE DEBATE

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