Uma consulta de convênio

Antonio Celso Nunes Nassif

Você sabe quanto recebe?

Com este artigo, pretendemos analisar economicamente a situação dos médicos que atendem em seus consultórios particulares, pacientes dos diversos tipos de convênios e planos de saúde.

Desta forma, pela análise e resultado final do estudo, cada médico poderá fazer seu próprio julgamento da validade do sistema.

Levaremos em conta, de forma imaginária, um médico que exerça a profissão em consultório alugado, com duas salas e banheiro, em prédio de condomínio, possua todo o equipamento necessário à sua especialidade, tenha telefone, uma recepcionista, faxineira, mobiliário completo para recepção e arquivos. Que trabalhe 4 (quatro) horas diárias, atendendo exclusivamente pacientes de convênios e/ou planos de saúde.

Neste caso, as consultas eletivas têm um limite máximo, equivalendo a R$ 42,00, proposto pela CHBPM elaborada pelas entidades médicas nacionais(imaginando que todas as operadoras assim remunerem os médicos). Vamos considerar uma receita resultante do atendimento em torno de 170 pacientes / mês, podendo variar para mais ou para menos em função das condições essenciais para a receita, cujos pontos principais relacionamos abaixo.

As despesas serão calculadas dentro de limites mínimos. Com a inflação baixa nos últimos cinco anos e mantida sob controle, elas deveriam ter permanecido mais ou menos estáveis, mas, infelizmente isto não ocorreu em vários itens. Desta forma alteram significativamente o custo operacional.

Com base nestes dados, pretendemos estabelecer o valor líquido e atualizado, de uma consulta eletiva para convênios.

RECEITA:

Atendimento médio mensal: 170 primeiras-consultas/mês

Valor global: 170 consultas x R$ 42,00 = R$ 7.140,00

Receita mensal bruta: R$ 7.140,00

Condições essenciais para a receita (as principais):

1- Receber a totalidade dos pacientes/mês. Reconsulta no mesmo mês não remunera.

2- Não ficar doente, não faltar ao trabalho, nem acontecer feriados nos 22 dias úteis do mês.

3- Não chover no horário de trabalho de forma a impedir a vinda dos pacientes.

4- Não atender emergências fora do consultório durante o expediente normal de consultas.

5- Não tirar férias.

Despesas mensais R$ 

01 - Aluguel do consultório 900,00

02 - Salário da secretária (dois salários da categoria) 800,00

03 - Salário da faxineira (um salário da categoria) 388,00

3.1- Vale alimentação 160,00

3.2 - Insalubridade 76,00

3.3 - Vale transporte (líquido) 87,00

04 - Férias / FGTS / INSS /13. salário = (59,73% mês) 755,36

05 - Condomínio (incluindo água). 260,00

06 - Telefone, energia elétrica. 120,00

07 - Material de consumo médico: gaze, algodão, álcool, etc. 80,00

08 - Material de limpeza: cera, sabão, aspirador, etc. 60,00

09 - INSS-Autonomo = 11% s/teto 319,37

10 - I.P.T.U -mensal. 45,00

11 - Depreciação dos equipamentos - 1/12 (s/ R$10.000,oo) 83,50

12 - CRM-Ass.Med. -Sind.Med. -Soc.Espec. (mensal) 95,00

13 - Despesas de locomoção própria (média-08 litros diários) 510,00

14 - Despesas diversas 180,00

Total das despesas mensais R$ 4.919,23

BALANÇO R$ 

Receita mensal 7.140,00

Despesas e custo operacional 4.919,23

Saldo (Receita líquida) R$ 2.220,77

IMPOSTO R$

Receita líquida 2.220,77

IR sobre Receita líquida - 27,5% 610,71

Saldo final R$ 1.610,06

Saldo:

R$ 1.610,06 / 170 = R$ 9,47

Valor líquido unitário recebido por consulta: R$ 9,47

(conhece algum profissional que aceite este valor PÍFIO por seu trabalho, mesmo alguém de nível técnico ou até mesmo um pedreiro ou similar?? Quanto seu barbeiro lhe cobra para cortar seu cabelo??)

CONCLUSÃO: O resultado final deste estudo mostra que a situação é preocupante e desalentadora. Ainda mais, se os valores das consultas eletivas que você recebe forem inferiores aos R$42,00, então o problema fica mais sério e os cálculos devem ser refeitos.

Na verdade, o que se ganha hoje, atendendo ao sistema de convênios e planos de saúde é uma ilusão financeira, só percebida quando da declaração do imposto de renda.

Por outro lado, o sistema vigente continua representando um negócio extremamente lucrativo para as empresas contratantes, porque, além de tudo que foi demonstrado, deve-se considerar que o médico credenciado (ou referenciado) não é um trabalhador comum, pois, não tem vínculo empregatício, direito a férias, 13º salário, vale transporte, assistência médica, auxilio doença, licença para quaisquer fins, aposentadoria, nem mesmo a segurança no trabalho. A qualquer momento pode ser descredenciado (ou desreferenciado) e não há como reclamar.

A CBHPM está buscando corrigir este aviltamento na remuneração dos honorários médicos, mas, são poucas as operadoras que adotam esse documento. Pode-se dizer, com tristeza, que se mantém legalizado ao longo do tempo um fato inusitado e inaceitável: aquele que contrata define os valores a serem pagos para os prestadores de serviços. Assim, pode-se antever um futuro sombrio quanto à qualidade dos serviços prestados e a permanência no sistema dos profissionais mais qualificados. 

Dr. Antonio Celso Nunes Nassif

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