18/08/2011

Usuários terão seis meses de carência para trocar de plano dentro do mesmo convênio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 12 de agosto a href="http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1792" target="_blank">Súmula Normativa n.º 21. O documento determina o cumprimento de seis meses de carência para clientes que optarem por trocar seu plano de saúde por um melhor dentro do mesmo convênio médico.

A agência esclareceu que não se trata de uma recontagem de carência. Na prática, o cliente poderá continuar usando normalmente os serviços que já faziam parte de seu contrato anterior, como rede credenciada de hospitais e médicos. Os novos benefícios (não incluídos no plano anterior) serão liberados apenas depois de já terem sido pagas as seis primeiras mensalidades com o valor correspondente ao novo plano escolhido.

Até então não havia regulamentação para estabelecer os direitos de quem trocava de plano dentro da mesma operadora. Segundo a ANS, a nova súmula é um entendimento para padronizar uma prática já comum no mercado.

Quem, por exemplo, tem um plano que só garante internação em quarto coletivo poderá migrar para um com quarto individual. A mudança vale ainda para clientes que queiram trocar planos básicos por outros com uma rede credenciada maior.

A regra contempla apenas usuários de planos contratados a partir de 1999. Nos casos em que o consumidor preencha os requisitos da Portabilidade de Carências (href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1728" target="_blank">RN n.º 252/2011) e da Adaptação e Migração (href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1738" target="_blank">RN n.º 254/2011), na troca de plano, estará isento de quaisquer carências, inclusive para os novos serviços e coberturas.



Fonte: Extra e ANS

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