27/05/2026

CRM-PR reforça combate à inadimplência e amplia proteção ao médico no Paraná

Resolução nº 256/2026 prevê sanções a empresas que atrasarem honorários, responsabiliza diretores técnicos e assegura ao médico o direito de suspender escalas em casos de inadimplência prolongada

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou a Resolução CRM-PR nº 256/2026 com novas medidas para fortalecer a defesa das condições dignas de trabalho médico e ampliar a proteção dos profissionais diante de atrasos no pagamento de honorários.

Confira alguns pontos de destaque que a normativa prevê:

- Fica estabelecido que pessoas jurídicas inscritas no CRM-PR que atrasarem o pagamento de honorários médicos por período superior a cinco dias após o vencimento pactuado poderão responder a procedimento administrativo sancionador. A resolução também determina que a ausência de repasse de verbas pela gestão pública não será considerada justificativa para descumprimento das obrigações financeiras com os médicos.

- Outro ponto reforçado pela norma é a responsabilidade do diretor técnico diante de situações de inadimplência. Conforme a Resolução, o atraso superior a 30 dias passa a caracterizar grave falta de condições de trabalho. Nesses casos, o diretor técnico deverá comunicar formalmente o fato ao CRM-PR em até cinco dias úteis após tomar ciência da inadimplência. A omissão poderá configurar infração ética, por violação aos artigos 17 e 19 do Código de Ética Médica.

- A Resolução também assegura direitos ao médico prejudicado pela falta de pagamento. Em situações de inadimplência, o profissional poderá deixar de realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora sem que, presumidamente, isso configure abandono de plantão. Para exercer esse direito, será necessária comunicação inequívoca ao diretor técnico com antecedência mínima de 15 dias. A partir da notificação, caberá exclusivamente ao diretor técnico providenciar substituto ou solicitar interdição ética do serviço.

- Como medida de transparência e fiscalização, a normativa institui ainda o Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, destinado a reunir empresas e organizações sociais penalizadas por atraso de honorários médicos. Além disso, as decisões administrativas que confirmarem a inadimplência serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e ao respectivo Tribunal de Contas para apuração de responsabilidades nas respectivas esferas de competência.

“Com a nova Resolução, o CRM-PR reforça sua atuação institucional na valorização da profissão médica, no enfrentamento da precarização das relações de trabalho e na defesa do exercício ético da Medicina no Paraná”, declara o presidente da autarquia, Eduardo Baptistella.

Saiba mais sobre a Resolução CRM-PR nº 256/2026 aqui.

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