27/05/2026
CRM-PR reforça combate à inadimplência e amplia proteção ao médico no Paraná
Resolução nº 256/2026 prevê sanções a empresas que atrasarem honorários, responsabiliza diretores técnicos e assegura ao médico
o direito de suspender escalas em casos de inadimplência prolongada
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou a Resolução CRM-PR nº
256/2026 com novas medidas para fortalecer a defesa das condições dignas de trabalho médico e ampliar
a proteção dos profissionais diante de atrasos no pagamento de honorários.Confira alguns pontos de destaque que a normativa prevê:- Fica estabelecido que pessoas jurídicas inscritas no CRM-PR
que atrasarem o pagamento de honorários médicos por período superior a cinco dias após
o vencimento pactuado poderão responder a procedimento administrativo sancionador. A resolução
também determina que a ausência de repasse de verbas pela gestão pública não será
considerada justificativa para descumprimento das obrigações financeiras com os médicos.- Outro ponto reforçado pela norma é a responsabilidade
do diretor técnico diante de situações de inadimplência. Conforme a Resolução,
o atraso superior a 30 dias passa a caracterizar grave falta de condições de trabalho. Nesses
casos, o diretor técnico deverá comunicar formalmente o fato ao CRM-PR em até cinco dias úteis
após tomar ciência da inadimplência. A omissão poderá configurar infração ética,
por violação aos artigos 17 e 19 do Código de Ética Médica.- A Resolução também assegura direitos ao médico prejudicado
pela falta de pagamento. Em situações de inadimplência, o profissional poderá deixar de
realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora sem que, presumidamente, isso
configure abandono de plantão. Para exercer esse direito, será necessária comunicação
inequívoca ao diretor técnico com antecedência mínima de 15 dias. A partir da notificação,
caberá exclusivamente ao diretor técnico providenciar substituto ou solicitar interdição ética
do serviço.- Como medida de transparência
e fiscalização, a normativa institui ainda o Cadastro de Inadimplência Médica,
de caráter público, destinado a reunir empresas e organizações sociais penalizadas por atraso
de honorários médicos. Além disso,
as decisões administrativas que confirmarem a inadimplência serão encaminhadas ao Ministério Público
do Trabalho e ao respectivo Tribunal de Contas para apuração de responsabilidades nas respectivas esferas de
competência.“Com a nova Resolução,
o CRM-PR reforça sua atuação institucional na valorização da profissão médica,
no enfrentamento da precarização das relações de trabalho e na defesa do exercício ético
da Medicina no Paraná”, declara o presidente da autarquia, Eduardo Baptistella.
Saiba mais sobre a Resolução
CRM-PR nº 256/2026 aqui.