clique para ampliar
Conselheiros do CRM-PR, membros da Comissão da Mulher
Médica, diretoria e colaboradores da Clínica Cardiocare em evento de instalação do botão
do pânico em Curitiba. (Foto: CRM-PR)
Em atendimento à Resolução
CRM-PR n° 253/2025, a Clínica Cardiocare, em Curitiba, implementou oficialmente nesta quarta-feira (25), o
dispositivo "botão do pânico", tornando-se a primeira instituição particular do Paraná a
instalar o sistema.
A normativa dispõe sobre a obrigatoriedade
de implantação e regulamentação do uso de dispositivos de segurança em todos os estabelecimentos
de saúde, públicos e privados, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná,
além da comunicação compulsória dos casos de agressão.
O evento contou com a presença do vice-presidente
Eduardo Baptistella, das integrantes da Comissão da Mulher Médica, a 1ª tesoureira Valéria Caroline
Pereira Santos; a coordenadora da Comissão de Qualificação Profissional (CQP), Maria Casemira Fernandes
da Silva; a dra. Ana Paola Vargas Baptistella; dos diretores da Cardiocare, Viviana de Mello Guzzo Lemke e Walmor Lemke; médicos
da clínica, colaboradores e convidados.
“É uma pena termos que recorrer ao
dispositivo para termos segurança em nosso local de trabalho, mas devido ao aumento expressivo de agressões
contra os profissionais da saúde e da gravidade dos casos, essa medida tornou-se necessária. Agradecemos todo
o apoio recebido do CRM-PR, com a implantação reforçamos nosso compromisso com a segurança e com
a dignidade do exercício profissional na área da saúde”, declarou a diretora técnica da
Cardiocare e conselheira do Conselho Federal de Medicina pelo Paraná, Viviana de Mello Guzzo Lemke.
“Nossa intenção é proteger nossa equipe médica, nossos colaboradores e pacientes.
Com a instalação do sistema, a Cardiocare está se posicionando junto ao CRM-PR contra a violência
crescente nos estabelecimentos de saúde de todo o país”, disse o diretor clínico da Cardiocare,
Walmor Lemke.
O sistema está em conformidade com a Resolução
que determina a obrigatoriedade da instalação do dispositivo em hospitais, clínicas particulares, prontos-socorros,
unidades básicas de saúde, consultórios médicos e demais estabelecimentos de saúde em que
haja atendimento médico ao público.
As instituições de saúde –
públicas, privadas, filantrópicas e consultórios que realizam atendimento ao público - têm
o prazo de seis meses da publicação
da normativa (06/10/2025) para implementarem o "botão do pânico”.
A medida integra um conjunto de ações
voltadas à proteção dos profissionais de saúde frente ao aumento dos episódios de violência
nos ambientes assistenciais, além de estar alinhada às diretrizes do Protocolo
BASTA do CRM-PR, que prevê acolhimento, registro e acompanhamento institucional em casos de agressão.
De acordo com o vice-presidente do Conselho, Eduardo
Baptistella, a implantação do botão do pânico era um sonho antigo do CRM-PR que está sendo
colocado em prática. “Trata-se de uma medida importante para combater a violência e garantir a segurança
dos profissionais que atendem nas UPAS, em clínicas, hospitais e consultórios. O modelo instalado pela Cardiocare
é de fácil instalação, com baixo custo e pode ser replicado em qualquer espaço. Para a
prática da boa Medicina, o médico não pode sofrer nenhum tipo de violência”, ressaltou.
O sistema é composto de dispositivos inteligentes
de Wi-Fi que se comunicam com uma central de operações que detecta o local onde o botão foi
acionado enviando notificação para todos os aparelhos conectados. “A implantação é
simples e o custo benefício é excelente”, garante o gestor de TI da clínica, Elton Luiz de Oliveira.
“Esse passo dado hoje pela Cardiocare vai
trazer mudanças significativas para este problema da violência contra os médicos. Estamos orgulhosas de
ver os resultados do trabalho que a Comissão da Mulher Médica vem desenvolvendo principalmente em prol da segurança
das mulheres médicas, as principais vítimas de violência”, destacou a 1ª tesoureira Valéria
Caroline Pereira Santos.
Confira na íntegra o que diz a Resolução
CRM-PR nº 253/2025 publicada, no dia 6 de outubro, no Diário Oficial da União n.º 190, seção
1, p.278.