27/10/2025

Instituições de Saúde começam a implementar o botão do pânico em atendimento a normativa do CRM-PR

A Resolução do CRM-PR n° 253/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação dos dispositivos em todo o Estado. UPA de Umuarama é uma das primeiras a colocar normativa em prática

clique para ampliarclique para ampliarNormativa foi publicada no dia 6 de outubro. Instituições de saúde têm prazo de seis meses para se adequarem às disposições (Foto: CRM-PR)
Instituições de saúde do Estado começam a implementar o "botão do pânico" em atendimento à Resolução CRM-PR n° 253/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e regulamentação do uso de dispositivos de segurança em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, além da comunicação compulsória dos casos de agressão.

As instituições de saúde – públicas, privadas, filantrópicas e consultórios que realizam atendimento ao público - têm o prazo de seis meses da publicação da normativa (06/10/2025) para implementarem o "botão do pânico”.

A Unidade de Pronto Atendimento de Umuarama informou ao CRM-PR, na última semana, que já implementou o dispositivo aos profissionais que atendem na Unidade: “O Conselho agradece a agilidade e colaboração de todos os gestores de instituições de Saúde do Estado, que têm colaborado na promoção de um ambiente mais seguro para todos”, afirma o presidente do Conselho, Romualdo José Ribeiro Gama. 

Resolução CRM-PR nº 253/2025

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou, no dia 6 de outubro, no Diário Oficial da União n.º 190, seção 1, p.278, a Resolução CRM-PR nº 253/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e regulamentação do uso de dispositivos de segurança conhecidos como Botão do Pânico em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, e a comunicação compulsória dos casos de agressão.

A normativa reitera que a obrigatoriedade da instalação do dispositivo se estende a hospitais, clínicas particulares, prontos-socorros, unidades básicas de saúde, consultórios médicos e demais estabelecimentos de saúde em que haja atendimento médico ao público. As instituições de saúde do Estado do Paraná terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Resolução para se adequarem às disposições. 

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