O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou, no dia 6 de outubro, no Diário Oficial da União n.º 190, seção 1, p.278, a Resolução CRM-PR nº
253/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e regulamentação do uso
de dispositivos de segurança conhecidos como Botão do Pânico em todos os estabelecimentos de saúde,
públicos e privados, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, e a comunicação
compulsória dos casos de agressão.
A normativa reitera que a obrigatoriedade da instalação
do dispositivo se estende a hospitais, clínicas particulares, prontos-socorros, unidades básicas de saúde,
consultórios médicos e demais estabelecimentos de saúde em que haja atendimento médico ao público.
As instituições de saúde do Estado do Paraná terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da
publicação desta Resolução para se adequarem às disposições.