Publicidade Imoderada (II): Refletindo!

Thadeu Brenny Filho

Dando continuidade a abordagens sobre publicidade médica, vamos pensar um pouco com o segundo artigo.

CONFIRA O ARTIGO INICIAL DA SÉRIE: PUBLICIDADE IMODERADA (I): O CRM NÃO FAZ NADA?

Passo todos os dias em frente a uma oficina de latarias e observo automóveis novos - importados e caros - sendo desmontados para recuperação após avaria de trânsito. Olhando mais ao fundo, outros menos afortunados carros nacionais e mais baratos na mesma sina. Fantástico, e logo penso: uma oficina gabaritada para os Porsche, BMW e outros deve fazer um serviço ótimo. Daí supor, sim, que a propaganda é a alma do negócio. Dá maior credibilidade e valor comercial; e a conta, obviamente, vem mais cara.

Vejo uma oficina limpa, funcionários uniformizados, bom atendimento e receptividade inicial. Mas será mesmo que só isso confere credibilidade e um resultado satisfatório? Deve ser sim, ou já estaria de portas fechadas. Mas é uma atividade de resultados finais. Você está pagando (ou a seguradora) e pode reprovar o produto final entregue, diferentemente de outras atividades onde o resultado depende de meios para tal e de outras variáveis.

Por isso, na Medicina, o regramento (Resolução CFM nº 1974/2011) fala em não prometer resultados, pois não sabemos se isso poderá ser cumprido. Podemos deixar a publicidade correr solta nas redes sociais? Há colegas que acham que não deveríamos nos preocupar com ela, mas, sim, com o resultado. Afinal, se o médico não cumprir o que prometeu e isso foi prejudicial ao paciente, mesmo que em expectativa gerada, estará sujeito a denúncia ética e também na esfera da Justiça, hoje uniforme e rígida em suas decisões.

Basta que à denúncia estejam reunidos prints da propaganda do médico, com fotos do antes e depois e as promessas. Pronto! O profissional produziu provas contra si, com a quase certeza de responsabilização em processo judicial, mesmo antes do julgamento ético. E neste, se culpado, aumenta-se a pecúnia, do mesmo modo que o exibicionismo nas redes sociais, com fotos ao lado de carrões ou em lugares paradisíacos e só acessíveis a cacifados.

A Codame fiscaliza e tem a orientação como função primordial. Contudo, nas reincidências ou nas incursões silentes de profissionais, encaminha à Corregedoria para medidas cabíveis. Cumpre assim a sua missão maior de proteção ao cidadão e do próprio médico, que, ao ser habilitado com o número de CRM para exercer plenamente a Medicina, recebe orientações sobre seus compromissos hipocráticos e observância das normas éticas que devem nortear toda a sua carreira profissional.

Convém destacar que a Resolução CFM 2.126/2015 trouxe atualização à norma anterior no que se refere à ética médica nas redes sociais e internet, focando temas como selfies (autorretratos), anúncio de técnicas não validadas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em mídias sociais. Continuou vedado ao médico anunciar especialidade ou área de atuação não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado e registrado junto ao CRM. São rigores que protegem a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e que estimulam o médico a refletir sempre sobre o seu papel na assistência ao paciente e no respeito à profissão e à sociedade.

O advento agressivo das propagandas nas mídias sociais exige sempre um novo olhar sobre a norma mestra, sobretudo pela velocidade dos avanços tecnológicos na informação. Assim acompanhamos a chegada de Facebook (2004), WhatsApp (2009), Instagram (2009) e outros tantos meios explorados em ambiente de competição estritamente comercial e promocional, com adjetivações excessivas e compromissos de êxito que a Ciência não ampara.

Aí eu te pergunto: você sabe o que é publicidade imoderada?

*Thadeu Brenny Filho é conselheiro do CRM-PR e membro da Codame – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.

**As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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