Publicidade imoderada (IV): das redes sociais

Thadeu Brenny Filho

Do que se sustentam as redes sociais? Da informação de impacto, seja ela verdadeira ou não. O que importa é a sua velocidade de propagação, em ordem inumeravelmente geométrica do que chamamos “viralizou”. O cientista da computação, músico e filósofo Jaron Lanier, em Dez argumentos para apagar suas contas das redes sociais agora mesmo, diz que a única razão para as informações sem o lastro da verdade “é que a paranoia se revela, em geral, um modo eficaz de chamar a atenção”. Como a mensagem truncada de alguém dançando em um curto vídeo de rede social oferecendo seus serviços médicos!

O livro é um libelo contra este modelo de negócios, onde o internauta é o meio ‑ e não seu fim ‑ a ser manipulado por ela a conseguir seus interesses. Em A Sociedade do Espetáculo, Guy Debord definiu o espetáculo como o conjunto das relações sociais mediadas pelas imagens. Mas ele também deixou claro que é impossível a separação entre essas relações sociais e as relações de produção e consumo de mercadorias (o trabalho do profissional médico). A sociedade do espetáculo corresponde a uma fase específica da sociedade capitalista, quando há uma interdependência entre o processo de acúmulo de capital e o processo de acúmulo de imagens; e isso ele vinha a combater, a nossa “robotização”. E que tudo está mercantilizado e envolvido por imagens, com o intuito mercantilista. E aí, quanto mais impacto, mais atenção se é dada àquela publicitação.

A Resolução CFM 1.974/2011 e sua complementação atualizada, a 2.226/15, em seu artigo 2º, §2º, é clara: É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. E o parágrafo 4º: A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Entra aí a ação orientadora e saneadora da Codame, com o devido respeito já dito antes, do contraditório, e que em casos reincidentes encaminha-se à Corregedoria para as medidas cabíveis.

E isso é albergado na Constituição Pátria. O inciso X do artigo 5º reza que “são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. E acrescento: por sempre sermos questionados, imagens de partes do paciente (sem identificá-lo) e mesmo com autorização do mesmo, é imagem do paciente, não tem como dissociar! É parte de um todo. Em aulas e congressos, com todas essas recomendações, é forma possível por informativa e educativa.

A dignidade humana e consequente respeito pela pessoa é o valor primeiro a ter de ser reconhecido e integrado, como princípio ético. É nosso bem maior a ser preservado, nosso maior patrimônio.

Para Aristóteles, a ética (do grego ethos, “costume”, “hábito” ou “caráter”) está diretamente relacionada com a ideia de virtude (areté) e da felicidade (eudaimonia). Para o filósofo, tudo tende para o bem e a felicidade é a finalidade da vida humana. Entretanto, a felicidade não deve ser compreendida como prazer, posse de bens ou reconhecimento. A felicidade é a prática de uma vida virtuosa. O ser humano, dotado de razão e capacidade de realizar escolhas, é capaz de perceber a relação de causa e efeito de suas ações e orientá-las para o bem, para a harmonia de seus atos e ações.

Não podemos deliberar sobre as leis da natureza, sobre as estações do ano, sobre a duração do dia e da noite. Tudo isso são condições necessárias (não há possibilidade de escolha). Já a ética opera no campo do possível; tudo aquilo que não é uma determinação da natureza, mas depende das deliberações, escolhas e da ação humana. Aristóteles propõe a ideia da ação guiada pela razão como um princípio fundamental da existência ética. Desse modo, a virtude é o “bem agir” baseado na capacidade humana de deliberar, escolher e agir.

Façamos o bem e o eticamente e moralmente certo!

*Thadeu Brenny Filho é conselheiro do CRM-PR e membro da Codame – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.

**As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

CONFIRA OS ARTIGOS ANTERIORES:

Publicidade Imoderada (I): O CRM não faz nada?

Publicidade Imoderada (II): Refletindo!

Propaganda imoderada (III): O que é?

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